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O que é crime contra a humanidade?

Crimes contra a humanidade são ações criminosas e sistemáticas que atentam contra a vida e a dignidade de uma população civil.

Quadro com o conceito de crime contra a humanidade.
Conceito de crime contra a humanidade.
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Crime contra a humanidade, segundo a definição vigente no direito internacional, são crimes cometidos como parte de um ataque sistemático de uma pessoa ou de um grupo contra uma população civil atentando contra a vida e a dignidade dessas pessoas, conferindo-lhes sofrimento proposital.

Atualmente, o documento internacional reconhecido como base no combate aos crimes contra a humanidade é o Estatuto de Roma. Esse documento foi a base para a criação do Tribunal Penal Internacional, tribunal que julga crimes contra a humanidade, sediado nos Países Baixos. Aqui no Brasil, um dos períodos marcados por crimes contra a humanidade foi a Ditadura Militar.

Leia também: Apartheid — regime político que promoveu uma violenta segregação racial na África do Sul

Tópicos deste artigo

Resumo sobre crime contra a humanidade

  • Crimes contra a humanidade são ações criminosas que atentam contra a vida e a dignidade de população civil.

  • Atualmente, o documento que estabelece uma definição básica para esse assunto é o Estatuto de Roma.

  • O Estatuto de Roma foi a base para a criação do Tribunal Penal Internacional, tribunal que julga crimes contra a humanidade.

  • Entre os crimes contra a humanidade estão homicídio, extermínio, tortura, escravidão, apartheid, violência sexual, entre outros.

  • Um dos períodos da história brasileira marcado por inúmeros crimes contra a humanidade foi o da Ditadura Militar.

Conceito de crime contra a humanidade

Mulheres e crianças refugiadas sírias vivendo em barracas, situação que caracteriza crime contra a humanidade.
Refugiados na Síria. A transferência forçada de pessoas é considerada crime contra a humanidade.[1]

No direito internacional, os crimes contra a humanidade são todas as ações que fazem parte de um ataque contra um grupo civil, causando grande sofrimento ou a morte indiscriminada de pessoas. Esse conceito se estabeleceu logo após a Segunda Guerra Mundial, como consequência do Holocausto, mas só tomou forma no direito internacional no final do século XX.

Depois da Segunda Guerra Mundial, o genocídio e os crimes contra humanidade cometidos pelos nazistas foram julgados no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. Nesse caso, o julgamento dos crimes contra a humanidade se deram em um contexto de guerra, mas a comunidade internacional entendeu que crimes contra a humanidade poderiam ocorrer também fora de um conflito armado.

Levou algumas décadas para que um documento de alcance internacional fosse formulado sobre a questão. Emitido em 1998, esse documento é conhecido como Estatuto de Roma. O estatuto foi o responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), também conhecido como Tribunal de Haia, sediado nos Países Baixos.

É responsabilidade desse tribunal investigar e julgar potenciais crimes contra a humanidade que são denunciados por membros dos países que são signatários do Estatuto de Roma. Inclusive, o Brasil é um dos países que assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma, podendo indicar juízes para atuar nesse tribunal, além de poder enviar cidadãos para serem julgados por crimes contra a humanidade.

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Quais são os crimes contra a humanidade?

Segundo o Estatuto de Roma, entende-se por crimes contra a humanidade|1|:

  • homicídio;

  • extermínio;

  • escravidão;

  • deportação ou transferência forçada de populações;

  • encarceramento ou outra privação grave da liberdade física, em violação às normas fundamentais do direito internacional;

  • tortura;

  • estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou outros abusos sexuais de gravidade comparável;

  • perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria, fundada em motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis conforme o direito internacional;

  • desaparecimento forçado de pessoas;

  • o crime de “apartheid”;

  • outros atos desumanos de caráter similar que causem intencionalmente grande sofrimento ou atentem gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física.

Qualquer um dos crimes acima, cometido por agentes do Estado ou por indivíduos agindo de maneira independente, configura crime contra a humanidade. O Tribunal Penal Internacional é o responsável por julgar esses crimes. As investigações do TPI são iniciadas por meio de denúncias realizadas pela ONU, por procuradores do TPI ou por informe de Estado-membro.

Veja também: Como ocorre o trabalho escravo nos dias de hoje?

Crimes contra a humanidade cometidos no Brasil

Mulher sendo presa por policiais durante a ditadura, período em que foram cometidos crimes contra a humanidade.
Prisões em massa, violência sexual e tortura foram alguns crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura. [2]

Utilizando o Estatuto de Roma como base e enxergando a história do Brasil de maneira retrospectiva, podemos dizer que já aconteceram inúmeros crimes contra a humanidade no Brasil. Um dos períodos da história recente do Brasil que ficaram marcados por várias violações aos direitos humanos e, consequentemente, por crimes contra a humanidade foi o período da Ditadura Militar.

Durante esse tempo, foram identificadas execuções sumárias, desaparecimento de cadáveres, tortura, prisão ilegal, tratamentos desumanos e degradantes, prisões em massa, violência sexual, violência de gênero, violência contra crianças, entre outras ações. Os agentes de Estado que realizaram esses crimes não foram responsabilizados por seus delitos por causa da Lei da Anistia.

Em 1993, outro caso teve notoriedade, quando o Governo Federal tomou conhecimento de um grande massacre de indígenas que foi realizado por garimpeiros ilegais. Esse massacre aconteceu no estado de Roraima, em uma terra habitada pelos ianomâmis. Os garimpeiros assassinaram 16 indígenas e foram condenados por crime de genocídio, pois foi entendido que houve tentativa de extermínio de etnia. Esse evento recebeu o nome de Massacre de Haximu.

Em 2023, foi identificada uma grave crise humanitária na terra habitada pelos ianomâmis, em Roraima. Foi revelado que havia um grande número de indígenas gravemente doentes e com sintomas de desnutrição severa. Essa situação se deu por meio do avanço do garimpo ilegal, que privou os indígenas de acesso adequado à saúde e impediu que eles pudessem ter alimentação de qualidade.

Estima-se que entre 2019 e 2022, cerca de 570 ianomâmis tenham morrido por conta dessa situação. Além disso, denúncias apontam que o Governo Federal, durante a gestão de Jair Bolsonaro, pode ter negligenciado a situação dos ianomâmis. Outra denúncia apontou que uma entidade ianomâmi enviou 21 pedidos de ajuda ao Governo Federal que foram ignorados.

Outros acontecimentos da história brasileira que podem ser enquadrados como crimes contra a humanidade são a escravidão, chacinas cometidas por policiais, entre outros.

Saiba mais: Massacre do Carandiru — ação policial que deixou 111 detentos mortos em São Paulo

Projeto de lei sobre crimes contra a humanidade no Brasil

Existe um projeto de lei no Brasil, conhecido como PL 4038/2008, que define o que e quais são os crimes contra a humanidade no país. Esse projeto foi apresentado em 23 de setembro de 2008, sendo de autoria do Poder Executivo, mas no começo do ano de 2023 ainda estava em tramitação no Congresso Nacional.

Esse projeto define que crimes contra a humanidade no Brasil são aqueles praticados no contexto de ataque, generalizado ou sistemático, contra a população civil. No entanto, vale ressaltar que se trata de um projeto de lei, portanto sua determinação não está em vigor. Ele apenas propõe a criação de uma lei que caracteriza, tipifica e pune crimes contra a humanidade.

Se o PL 4038/2008 for aprovado, serão considerados crimes contra a humanidade no Brasil:

  • homicídio;

  • extermínio;

  • escravidão;

  • tráfico de pessoas;

  • deportação ou deslocamento forçado mediante violência;

  • privação de liberdade;

  • tortura;

  • tratamentos degradantes ou desumanos;

  • agressão sexual;

  • ato obsceno;

  • escravidão sexual;

  • prostituição forçada;

  • gravidez forçada;

  • esterilização forçada;

  • privação de direito fundamental;

  • desaparecimento forçado;

  • segregação racial;

  • lesão corporal;

  • associação para prática de crime contra a humanidade.

Notas

|1| Estatuto de Roma. Para acessar, clique aqui.

Créditos de imagem

[1] Procyk Radek e Shutterstock

[2] Commons

 

Por Daniel Neves Silva
Professor de História

Escritor do artigo
Escrito por: Daniel Neves Silva Formado em História pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e especialista em História e Narrativas Audiovisuais pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Atua como professor de História desde 2010.

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

SILVA, Daniel Neves. "O que é crime contra a humanidade?"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-crime-contra-a-humanidade.htm. Acesso em 03 de maio de 2024.

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