Soberania

A soberania é o poder de que um Estado autônomo e independente dispõe dentro das suas fronteiras, sendo ele a autoridade máxima atuante sobre o seu território e sua população.

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Soberania é o poder que um Estado autônomo e independente desempenha dentro dos seus limites territoriais, isto é, das suas fronteiras. Esse tipo de poder é supremo, o que significa que o Estado é a autoridade máxima dentro daquele território, e não pode interferir de forma direta sobre outro semelhante. A soberania também é exercida para fora, assegurando a manutenção da harmonia e da ordem nas relações internacionais. O Brasil é um exemplo de Estado dotado de soberania, a qual é elencada como o primeiro princípio fundamental da república na sua Constituição Federal.

Leia também: O que é democracia?

Tópicos deste artigo

Resumo sobre soberania

  • Soberania é o poder de que um Estado dispõe dentro dos seus limites fronteiriços, sendo ele a autoridade máxima atuante sobre o seu território e sua população.
  • Entende-se por soberano um país autônomo, independente e que detém total controle sobre as suas fronteiras e, portanto, o seu território.
  • A soberania pode ser exercida para a manutenção da ordem interna (soberania interna) ou para o estabelecimento das relações internacionais (soberania externa).
  • É inerente ao Estado Moderno e representa o seu poder soberano. O exercício da soberania acontece por meio das instituições, como os Poderes e as Forças Armadas.
  • Um Estado que é soberano não pode intervir em outro Estado soberano. Entretanto, as guerras e os conflitos internacionais mostram que isso não ocorre na prática.
  • Atualmente, os agentes econômicos e a soberania econômica de alguns países, como Estados Unidos e China, têm sido responsáveis pelo intermédio das relações internacionais.
  • O Brasil é um Estado soberano. Na Constituição Federal de 1988, a soberania é apresentada como um princípio fundamental da República.
  • A soberania brasileira é um tipo de soberania definido como popular, tendo os brasileiros o poder de escolha sobre aqueles que os representam nas instituições do Estado.

O que é soberania?

A soberania é o poder de que um Estado dispõe dentro dos seus limites fronteiriços, sendo a autoridade máxima que atua sobre o território e a população que nele habita. Esse é um conceito amplamente discutido e empregado tanto em sociologia quanto na geografia política e na geopolítica, sendo a sua compreensão importante para a análise das relações internacionais e dos acontecimentos na esfera política de um dado país ou território, como é o caso do Brasil.

O Estado Moderno, que é tema central das obras de autores como Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes, é indissociável da soberania, um dos princípios básicos da sua existência e manutenção.

O que é um país soberano?

Um país soberano é um país autônomo, independente e que detém total controle sobre o seu território. Não existem disputas quanto à hegemonia do poder dentro das suas fronteiras, que são devidamente protegidas contra qualquer tipo de força externa que possa sensibilizar ou corromper essa autoridade. A própria definição de país, aliás, pressupõe a existência de um Estado soberano, que nada mais é do que a entidade política que rege e regulamenta o território.

Tipos de soberania

Na geografia política, a soberania pode ser classificada de duas maneiras: interna (ou para dentro) e externa (ou para fora). Ambas as definições estão atreladas à escala do poder e à maneira como os países estabelecem relações entre eles. Entenda:

  • Soberania interna: diz respeito ao poder que é exercido sobre um território. É a autoridade máxima do Estado, responsável pela manutenção da ordem e da harmonia dentro de seus limites fronteiriços. Ao mesmo tempo, então, que as instituições que compõem o Estado estão sujeitas a esse poder, elas são as responsáveis pela sua execução, fiscalização e regulamentação.
  • Soberania externa: diz respeito à autonomia e independência de um território, bem como a maneira como ele se insere no cenário geopolítico internacional. A soberania para fora é o poder exercido pelo Estado no contexto das relações internacionais. Ela é executada de maneira a assegurar a não intervenção de outros países e territórios, mantendo a integridade de suas fronteiras internacionais e, sobretudo, a autoridade daquele Estado no que tange assuntos externos.|1|

Características da soberania

A soberania, como afirmamos acima, é um aspecto inerente do Estado Moderno, e representa o poder supremo do qual ele desfruta para a tomada de decisões sobre o território. Nesse sentido, podemos afirmar que a soberania não existe sozinha. Ela depende da base física, com fronteiras muito bem definidas, junto da sua entidade política de maior autoridade e, principalmente, da população. Dentro da ciência geográfica, esse trinômio remete à conceituação da Geografia Política do geógrafo alemão Friedrich Ratzel (1844-1904) e muito bem ilustrada neste|2| artigo.

Cada Estado exerce a sua soberania, tanto interna quanto externa, por meio das suas instituições. De que maneira elas serão estruturadas, contudo, depende de outros aspectos que estão relacionados com a forma de governo daquele país. Podemos citar como exemplo de instituições de defesa as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), responsáveis pelo monitoramento e proteção armada das fronteiras aéreas, terrestres e marinhas, bem como aquelas que constituem os Três Poderes da República, como os órgãos do Legislativo e do Judiciário. Novamente, a composição varia de acordo com o país. O que se mantém, contudo, é o objetivo da sua atuação.

Dentro de um sistema soberano, não há um poder hierárquico que se sobreponha ao Estado. Isso significa que não há, ou, ao menos, não deveria, haver interferência de um Estado soberano em outro. O Estado brasileiro, por exemplo, tem autonomia para decidir a respeito das leis que regem o território brasileiro. No entanto, ele não possui autoridade para ditar o funcionamento da legislação do Estado da Bolívia, cujo território é fronteiriço ao brasileiro.

Como veremos adiante, entretanto, a maneira como as relações internacionais se estabelecem no “Sistema-Mundo” hoje, em meio à atual fase do capitalismo, subverte um pouco essa lógica, principalmente quando fazemos a análise a partir do ponto de vista econômico.

Soberania no Brasil

Capa da Constituição Federal do Brasil.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a soberania como o primeiro princípio fundamental da República.

O Brasil é um país soberano desde o século XIX. Mais precisamente, a soberania política brasileira foi anunciada no dia 7 de setembro de 1822, com o movimento da independência. Seu reconhecimento por parte de Portugal, no entanto, aconteceu somente três anos mais tarde, em 29 de agosto de 1825, com a assinatura do Tratado de Paz, Amizade e Aliança, o que foi determinante para a autonomia política do Brasil e, portanto, para a sua soberania plena.|3|

A soberania brasileira é, hoje, um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme descrito no artigo que abre a Constituição Federal de 1988. Leia-o na íntegra a seguir:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O parágrafo único revela a característica mais importante da soberania do Brasil: ela é popular. A soberania popular tem como fundamento o amplo poder de decisão que é conferido à população que vive no território, sendo ela basilar na formação e manutenção de uma democracia. Assim sendo, o Estado do Brasil é soberano, e uma parcela desse poder que é exercido dentro dos limites fronteiriços do território brasileiro é proveniente dos brasileiros, isto é, do povo.

Leia também: Três Poderes — você sabe o que eles são?

Soberania e as relações internacionais

As relações internacionais são estabelecidas em conformidade com as leis previstas pelo Direito Internacional, que constituem a base para o exercício da soberania externa dos Estados modernos. Embora a soberania represente o poder supremo de um Estado sobre o seu território, é fundamental lembrar que ele se limita às fronteiras nacionais.

Dito de outro modo, um país não detém soberania sobre outro, e não poderia intervir diretamente em um território que não seja o seu próprio. Ao longo da história da política internacional, sabemos que não é bem isso que acontece, haja vista os conflitos, as guerras e os atentados que se desenrolaram, e se desenrolam, em todas as partes do mundo, a todo momento.

Em um mundo globalizado, imerso na fase monopolista do capitalismo, o domínio das empresas transnacionais e dos meios de comunicação de alta tecnologia tem tornado mais fluida a noção de interferência externa e de fragilização das fronteiras territoriais.

Nações detentoras de poder econômico, como é o caso dos Estados Unidos, conseguem exercer a sua hegemonia internacional e estar presente em outros territórios por meio do que se chama de soberania econômica. Mais recentemente, a partir principalmente do começo dos anos 2000, a China passou a ganhar espaço no cenário econômico internacional e, hoje, compete de maneira direta com os norte-americanos pelo poderio tecnológico e comercial. As relações internacionais são, portanto, cada vez mais intermediadas pelos agentes econômicos, que têm sido responsáveis pela transformação na noção moderna de soberania.

Notas

|1| REDAÇÃO. Glossário: Soberania. Revista Relações Exteriores, [s.d.]. Disponível em: https://relacoesexteriores.com.br/glossario/soberania/.

|2| TOZI, Fábio. Geopolítica, soberania e hegemonia: o Brasil e a centralidade do território nos processos de globalização. Indisciplinar, v. 4, n. 2, p. 80–101, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/indisciplinar/article/view/32974.

|3| VEIGA, Edison. Brasil soberano: há 200 anos, país consolidava independência. DW, 29 ago. 2025. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/brasil-soberano-h%C3%A1-200-anos-pa%C3%Ads-consolidava-independ%C3%Aancia/a-73799101.

Fontes

CATAIA, Márcio. Quem tem medo das fronteiras no período da globalização? Terra Livre, v. 1, n. 40, p. 65–80, 2015. Disponível em: https://publicacoes.agb.org.br/terralivre/article/view/454.

TOZI, Fábio. Geopolítica, soberania e hegemonia: o Brasil e a centralidade do território nos processos de globalização. Indisciplinar, v. 4, n. 2, p. 80–101, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/indisciplinar/article/view/32974.

Conceito de soberania em quadro verde.
A soberania é um princípio que rege os Estados Modernos e intermedeia as relações internacionais.
Crédito da Imagem: Brasil Escola
Escritor do artigo
Escrito por: Paloma Guitarrara Licenciada e bacharel em Geografia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e mestre em Geografia na área de Análise Ambiental e Dinâmica Territorial também pela UNICAMP. Atuo como professora de Geografia e Atualidades e redatora de textos didáticos.
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GUITARRARA, Paloma. "Soberania"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/soberania.htm. Acesso em 09 de março de 2026.
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