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Soberania

A soberania está atrelada à ideia de detenção do poder de controle em uma organização política.

O Rei era o detentor do poder soberano nas monarquias absolutistas da Idade Média
O Rei era o detentor do poder soberano nas monarquias absolutistas da Idade Média
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De maneira geral, o conceito de Soberania, em seu sentido político ou jurídico, é utilizado pelos teóricos que tratam das disciplinas relacionadas com as áreas da Ciência Política, Filosofia Política, Direito e das áreas análogas a estas. O cientista político Nicola Matieucci define brevemente o conceito de Soberania como “o poder de mando de última instância, numa sociedade política (...)”. Em outras palavras, trata-se do poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade. Nesse sentido, o conceito de Soberania é comumente atribuído ao Estado como única entidade capaz de criar normas formais (leis) e mantê-las em vigência.

No âmbito teórico, a noção de Soberania passou por várias interpretações em momentos diferentes e por teóricos diferentes. O teórico político inglês Thomas Hobbes (1588-1679), famoso defensor do Estado soberano absolutista, concebia a ideia de Soberania associada à imagem do Monarca. O Rei era o detentor da soberania, sendo ele o único capaz de construir certa ordem sobre a qual uma sociedade se ergueria. Hobbes enxergava o monopólio do uso legítimo da força como a ferramenta de manutenção única dessa Soberania. O poder de legislar seria, portanto, apenas consequência do uso potencial da força.

Por outro lado, o jurista francês Jean Bodin (1530-1596) entendia que a Soberania de um Estado estava justamente em seu poder de legislação. O direito no contexto de uma nação está delimitado e reduzido pela lei do soberano, que é superior a todas as outras fontes. Para Bodin, o Monarca seria soberano na medida em que seria capaz de fazer as leis e, ao mesmo tempo, não estar submetido a elas. Nesse sentido, o poder do Direito, da criação das normas legais de um Estado, é o poder máximo que uma entidade pode deter. O monopólio da força seria apenas uma consequência da dominação legal.

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As teorias mais recentes, todavia, detêm-se sobre uma “nova” forma de organização do Estado que é bastante diferente das abordadas por Hobbes e Bodin. Os Estados contemporâneos, em sua maioria, são regidos por governos democráticos, e não mais por monarquias absolutistas. Os diferentes arranjos de poder que se formam no centro dessas diferentes constituições de governo alteram também o entendimento sobre a atribuição do poder soberano. Isso quer dizer que, nos governos democráticos contemporâneos, a discussão em torno da Soberania está ligada às disputas políticas características desse tipo de organização.

Os teóricos que argumentam a favor da ideia de que o poder soberano encontra-se com a população que elege seus representantes baseiam-se na noção de que um governo só consegue exercer seu poder se aqueles que estão sob sua tutela submetem-se a ele. Portanto, não há poder maior que aquele que emana do povo. Já aqueles que enxergam que o poder soberano está na mão do Estado argumentam que são apenas as instituições estatais que são capazes de construir as regras e as normas legais que regem o mundo social. Por sua capacidade de estabelecer o ordenamento jurídico que regimentaria todos os processos legais de uma sociedade, além de seu poder de coerção e manutenção da coesão social, o Estado seria a entidade soberana nos governos contemporâneos.


Por Lucas Oliveira
Graduado em Sociologia

Escritor do artigo
Escrito por: Lucas de Oliveira Rodrigues Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

RODRIGUES, Lucas de Oliveira. "Soberania"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/soberania.htm. Acesso em 19 de março de 2024.

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