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Trabalho escravo contemporâneo

Condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e outras violações dos Direitos Humanos configuram trabalho escravo, que ainda persiste na atualidade.

A escravidão nos dias de hoje inclui: trabalho forçado ou por dívida, condições degradantes, altas jornadas e agressões físicas e psicológicas.
A escravidão nos dias de hoje inclui: trabalho forçado ou por dívida, condições degradantes, altas jornadas e agressões físicas e psicológicas.
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O trabalho escravo, infelizmente, é uma realidade para muitas pessoas no Brasil e no mundo. Dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que existem, no mínimo, 20,9 milhões de pessoas escravizadas, enquanto um levantamento promovido pela ONG estadunidense “Free the Slaves” estima um total de 27 milhões de pessoas que trabalham em condições análogas à escravidão no mundo.i

Existem duas convenções de trabalho da OIT, uma de 1930 e outra de 1957, que visam a regulamentar as condições de trabalho e erradicar o trabalho escravo. No Brasil, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogo à escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Vale ressaltar que a ONU e a OIT reconhecem o conceito de trabalho escravo disposto no Código Penal Brasileiro.

Existe um ciclo do trabalho escravo que inclui: a miséria em que muitas pessoas encontram-se; o aliciamento dessas pessoas com promessas de mudança de vida; e o trabalho que elimina as condições de desligamento entre o trabalhador e o patrão. Esse ciclo somente pode ser encerrado com a denúncia e a fiscalização.

Assim sendo, é extremamente importante a atuação de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e as polícias civis, bem como a atuação de ONGs contra o trabalho escravo e a favor dos Direitos Humanos. Também há uma importante atuação de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, para a erradicação das práticas de escravização no mundo.

Leia também: Direitos Humanos: o que são, artigos e como surgiram

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Tópicos deste artigo

Ciclo do trabalho escravo contemporâneo

Por não ser uma prática legalmente aceita em quase todo o mundo e ser condenada por organismos internacionais, a escravização de pessoas pode ser resumida em um ciclo que se repete na maioria dos casos. Esse ciclo possui seis etapas cíclicas e uma única saída possível para que ele seja encerrado. Os tópicos a seguir explicam melhor como o ciclo do trabalho escravo funciona:

  1. Vulnerabilidade socioeconômica: As vítimas do trabalho escravo contemporâneo são pessoas com baixa renda ou desempregadas, geralmente com pouca instrução, que procuram uma saída para as condições precárias em que vivem. Muitas delas estão nas zonas rurais ou em pequenas cidades.

  2. Aliciamento e migração: Pessoas chamadas “gatos” são as responsáveis por aliciar as pessoas em situações vulneráveis ao trabalho escravo. Como convencimento, os gatos prometem uma boa remuneração e boas condições de trabalho. As pessoas aliciadas são levadas para longe de seus locais de origem, muitas vezes até para outros países. Essas pessoas acumulam, ao longo de sua trajetória, dívidas impossíveis de serem quitadas com o ordenado que receberão dos patrões. A primeira dívida é adquirida pela passagem que levará a pessoa até o seu local de trabalho. Muitas das vítimas são crianças, e uma grande parcela, de crianças ou não, é explorada sexualmente. Em muitos casos, a exploração sexual acontece sem sequer a vítima saber que estava sendo levada para a prostituição.

  3. Trabalho escravo: Ao chegarem a seus destinos, as vítimas deparam-se com as reais condições a que serão submetidas. Condições degradantes de trabalho, alimentação e alojamento; aquisição de dívidas, além da passagem, com ferramentas, alimentação, alojamento; e a retenção dos documentos, até que as vítimas quitem as suas dívidas. Junto a todas essas violações dos Direitos Humanos, vem a baixa remuneração, que impossibilita que a dívida seja paga.

  4. Fuga: Em geral, existem casos de pessoas que conseguem fugir dos locais de trabalho e dos patrões criminosos que as escravizam. Essas pessoas colocam suas próprias vidas em risco, pois há os criminosos ligados ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas (os quais montam um arsenal) e vários capatazes para manterem as vítimas sob controle. Se as vítimas que fogem conseguirem êxito, elas podem denunciar a sua situação para as autoridades, o que nos leva ao próximo ponto do ciclo.

  5. Fiscalização e libertação: Ao receber uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público, as polícias ou qualquer autoridade estatal têm o dever de acatar a denúncia e investigar aquilo que foi denunciado. Esse tipo de fiscalização é importante, pois é o que leva à libertação das vítimas do trabalho escravo.

  6. Pagamento de direitos: No Brasil, os criminosos responsáveis pela escravização de pessoas podem sofrer até penas de reclusão. Além de qualquer punição legal, que pode, inclusive, ser branda, os condenados devem realizar indenizações pela situação gerada à vítima e pagamento de direitos trabalhistas retroativos, como salário mínimo compatível com a jornada trabalhada e com o que estabelece a convenção trabalhista que rege a função exercida. Também devem ser pagos direitos, como férias remuneradas, adicional de férias, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e décimo terceiro salário.

  7. Vulnerabilidade socioeconômica: Infelizmente, muitas vítimas do trabalho escravo retornam para as suas terras natais e para a situação de penúria em que se encontravam no início do ciclo, ou seja: o desemprego, a baixa remuneração, a miséria, a fome etc. No entanto, essa situação pode ser revertida com a atuação de setores (governamentais ou não) que promovam a erradicação do trabalho escravo ou a assistência às vítimas.

Combate ao trabalho escravo - o encerramento do ciclo

Existem três pontos principais que põem fim ao trabalho escravo. São eles:

  1. Prevenção: acontece por meio da educação; da promoção da informação; do associativismo e do cooperativismo para gerar renda dentro de comunidades carentes; da geração de renda no país; e do acesso à terra dentro das zonas rurais.

  2. Assistência às vítimas: inclui a necessidade de alojamento temporário; o pagamento de direitos por meio de processo judicial ou de acordo trabalhista; e a qualificação profissional para que aquela pessoa não volte ao mesmo estado em que se encontrava no início do ciclo.

  3. Repressões: ainda são, em muitos casos, brandas para quem for flagrado mantendo trabalhadores em condição de escravidão no Brasil. Assim, é indispensável que haja a punição, a fim de coibir essa violação de Direitos Humanos. A repressão acontece por meio da compensação financeira das vítimas; de indenizações e pagamentos de direitos; e da punição dos criminosos, que pode incluir pena, sob regime de reclusão, de dois a oito anos.

Leia também: Como ficou a vida dos ex-escravos após a Lei Áurea?

Tipos de trabalho escravo

O trabalho forçado e as condições degradantes configuram escravidão.
O trabalho forçado e as condições degradantes configuram escravidão.

O trabalho escravo, diferentemente das infrações simples contra as leis trabalhistas, pode ser constatado com base na observância de certas características comuns. Tais características incluem:

  • Trabalho forçado: Quando o trabalhador, não querendo ou não mais querendo continuar naquela atividade trabalhista em que se encontra, é forçado por seu patrão mediante força física, saldo de dívida, chantagem, ou qualquer outro fator, ele está sendo escravizado.

  • Jornada exaustiva: Se o trabalhador é submetido a longas jornadas, na maioria das vezes não remuneradas, que não possibilitam um descanso necessário entre uma jornada e outra e colocam em risco a sua saúde, ele pode estar em condições de escravidão. Também há, muitas vezes, o desrespeito ao descanso semanal.

  • Servidão por dívida: Quando o trabalhador é forçado a continuar trabalhando para saldar dívidas com o empregador, ele está em condições de escravidão. Essas dívidas incluem, na maioria das vezes, passagem, alojamento e alimentação, que, mesmo precários, são cobrados por um valor exorbitante para que a vítima seja mantida como escrava.

  • Condições degradantes: Quando o trabalhador é mantido em condições degradantes em seu ambiente de trabalho, as quais podem incluir violência física e psicológica, alojamentos precários, alimentação e água insuficientes ou insalubres, e falta da assistência médica, ele está em condição de escravidão.

Leia também: Escravidão no mundo muçulmano

Trabalho escravo no Brasil

No ano de 1995, o Brasil assumiu oficialmente a existência de trabalho escravo em seu território perante a OIT. Desde então, há um compromisso governamental e estatal em erradicar-se essa prática. Por meio da atuação dos órgãos públicos de fiscalização e punição pertencentes aos três poderes e da atuação de ONGs, o Governo brasileiro vem mapeando e combatendo essa prática que atenta contra os Direitos Humanos da população brasileira.

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra, divulgado pela ONG “Escravo, Nem Pensar!”, mais de 52 mil trabalhadores foram regatados da escravidão entre 1995 e 2016.

Desses, 92% eram homens; 22% trabalhavam em lavouras de cana-de-açúcar, 31% na atividade pecuária, 18% em lavouras diversas, 7% em cultivo de carvão vegetal, 5% no desmatamento florestal, 3% no reflorestamento, 2% no extrativismo vegetal, 1% na mineração; e, nas zonas urbanas, 5% estavam na construção civil enquanto 1% estava na confecção têxtil. Ainda existem quatro pontos percentuais referentes a atividades não relatadas.

Dessas pessoas, 32% eram analfabetas e 39% concluíram, no máximo, a primeira fase do Ensino Fundamental. O Maranhão lidera o ranking de origem desses trabalhadores escravizados, seguido por Bahia, Pará, Minas Gerais e Piauí.ii

Muitos trabalhadores ainda se encontram em situação de escravidão no Brasil. No trabalho doméstico, na atividade agropecuária, na mineração, na construção civil ou na confecção têxtil, ainda existem pessoas que sofrem com atentados contra os seus direitos. É de extrema importância que a atuação de ONGs e dos órgãos públicos que trabalham pela erradicação do trabalho escravo seja mantida e financiada.

Para denunciar casos de trabalho escravo,

basta acessar este link ou ligar para o número 158.


Leia também: A consolidação das leis trabalhistas no Brasil

Onde acontece o trabalho escravo

  • Trabalho escravo rural: A maior parte do trabalho escravo no território brasileiro, e em países com maioria do PIB representado por atividades rurais, vem do campo. Os trabalhadores integram o corpo de empresas ou são mantidos por latifundiários e grandes exploradores, principalmente, na agricultura, na pecuária e na mineração. Vale lembrar que, no caso da agricultura, quem mantêm o trabalho escravo são as grandes empresas agrícolas vinculadas ao agronegócio. O estímulo à agricultura familiar pode ser uma alternativa para a diminuição do trabalho escravo rural.

  • Trabalho escravo urbano: Muitos escravos contemporâneos, principalmente em países poucos desenvolvidos, mas industrializados, estão situados em zonas urbanas de países como China, Índia, Bangladesh e Tailândia. O trabalho escravo, nesses locais, está relacionado, principalmente, à indústria têxtil e à construção civil.

i Escravo, nem pensar!: uma abordagem sobre trabalho escravo contemporâneo na sala de aula e na comunidade / Repórter Brasil (Programa “Escravo, nem pensar!”) – São Paulo: Repórter Brasil, 2012. 2a edição atualizada, p. 27.

ii As informações podem ser verificadas no link: http://escravonempensar.org.br/o-trabalho-escravo-no-brasil/


Por Francisco Porfírio
Professor de Sociologia

Escritor do artigo
Escrito por: Francisco Porfírio Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

PORFíRIO, Francisco. "Trabalho escravo contemporâneo"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm. Acesso em 19 de março de 2024.

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