Quando os administradores de órgãos governamentais precisam comprar, locar ou contratar produtos, obras ou serviços, é necessária a realização de um processo chamado de Licitação. Em um contexto geral, a licitação é um procedimento formal de competição entre empresas que desejam oferecer seus serviços a organizações públicas.
Trata-se de um processo realizado de forma pública e transparente e que precisa obedecer a alguns princípios básicos. A necessidade desse processo justifica-se pelo fato de que as instituições públicas não contam com fundos próprios, mas sim com recursos do governo, os quais devem ser devidamente aplicados e declarados.
Os procedimentos para a realização de uma Licitação estão previstos na Lei Federal 8.666, de 1993, sendo assim, as instâncias menores da administração pública, ou seja, estados e municípios, não podem criar leis próprias para reger esse tipo de contrato. Além disso, a Lei 10.520/2002 complementa as regras para a realização de uma licitação.
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Processo
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
Para habilitar-se em um processo licitatório, os interessados deverão apresentar as seguintes condições: habilitação jurídica; habilitação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e regularidade com os direitos dos trabalhadores.
Já a administração pública deve preocupar-se com os princípios básicos da Licitação:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Igualdade;
- Publicidade;
- Probidade administrativa;
- Vinculação ao instrumento convocatório;
- E do julgamento objetivo.
Uma licitação não pode ser sigilosa. Todos os atos do processo devem ser públicos e acessíveis. A única parte que é mantida em sigilo são as propostas, até que possam ser abertas.
Modalidades
Quando uma organização pública realiza um processo licitatório, ela deve estabelecer em edital próprio qual será a modalidade e os requisitos para que todos os interessados possam inscrever-se. Existem seis tipos de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Em geral, o que define a modalidade é o tipo de produto ou serviço que será licitado e os valores envolvidos. No caso da Concorrência, são estabelecidos critérios para a concessão de direito de uso, realização de obras ou serviços ou, ainda, de compra e venda de bens públicos.
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Já a Tomada de Preços é feita a partir de um Certificado do Registro Cadastral (CRC), previamente feito por interessados em oferecer serviços ao poder público. É necessário atestar os requisitos exigidos até os três dias antes do fim do período de proposta.
As licitações mais rápidas podem ser realizadas por meio da modalidade chamada Convite. Não há necessidade de edital e é escolhido e convidado um número mínimo de três licitantes. Outros interessados em participar do processo podem comparecer, desde que demonstrem o desejo em até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas.
O Concurso é uma modalidade de licitação bastante comum para a escolha de trabalho científico, artístico ou técnico. Nessa modalidade, contrata-se o melhor projeto, e não a melhor empresa. O vencedor recebe uma premiação ou remuneração. O edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias, e a escolha é feita por uma comissão especializada.
A venda de bens que não servem mais para a administração pública, mercadorias apreendidas ou patrimônios penhorados deve ser feita por meio de um Leilão. Nessa modalidade, os interessados comparecem na data marcada para a sessão a fim de formular uma proposta verbal.
A última modalidade criada foi o Pregão, instituído pela Lei 10.520/02. Assim como no leilão propriamente dito, a partir dessa modalidade, regula-se a aquisição de bens e serviços. Nesse caso, as propostas são escritas e entregues, mas podem ser alteradas no dia da abertura, conforme o caso.
Contratos sem licitação
Apesar da legislação para a compra e venda de bens ou prestação de serviços para o poder público, em alguns casos, a realização de licitação é dispensável, a saber:
- Em situações de emergência;
- Em casos de licitação anterior cancelada por fraude ou abuso de poder econômico;
- Intervenção no domínio econômico (congelamento de preços, por exemplo);
- Contratos de pequeno valor, de acordo com o estabelecido pela legislação;
- Ausência de interessados;
- Por Decreto Presidencial, quando a situação comprometer a segurança nacional;
- Compra de gêneros perecíveis, quando há um processo licitatório em andamento.
Por Rafael Batista
Equipe Brasil Escola