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A Medida Provisória n º 366, de 26 de abril de 2007, e a Lei número 11.516, de 28 de agosto de 2007, foram criadas com o intuito de dispor sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O nome é uma homenagem a Francisco Alves Mendes Filho, seringueiro que lutou expressivamente a favor da conservação da Amazônia e foi covardemente assassinado a mando de dois fazendeiros da região.
O projeto de criação do ICMBio foi aprovado pelo Senado no dia 07 de agosto de 2007, sendo este o resultado de um desmembramento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ocorrida na gestão de Marina Silva, quando ministra do Meio Ambiente.
Segundo a referida Lei, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é responsável pelas Unidades de Conservação instituídas pela União, pela definição e aplicação de estratégias para a proteção de espécies ameaçadas, por dar apoio às RPPNS (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), pela execução de políticas relativas ao uso de recursos naturais renováveis, incluindo aí o trabalho com as populações tradicionais que ali se encontram e relacionam com o ambiente; fomentar e executar programas relativos à sustentabilidade e educação ambiental; e promover e executar programas relativos às práticas ecoturísticas em Unidades de Conservação que permitam que tais atividades sejam executadas.
Assim, a criação deste órgão, com sede em Brasília, pôde promover maior eficiência na análise de licenças ambientais (IBAMA) e proteção às Unidades de Conservação (ICMBio); mas sem excluir o poder de polícia ambiental do IBAMA.
Por Mariana Araguaia
Graduada em Biologia