O senador Pedro Chaves (PSC-MS), relator da Medida Provisória do Ensino Médio (MP 746/2016), incluiu em seu relatório a obrigatoriedade das disciplinas de Artes e Educação Física no ensino médio. O relatório foi apresentado nesta terça-feira, 29 de novembro, na comissão mista que discute a MP.
A exclusão das disciplinas de Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia do ensino médio é o ponto mais polêmico da MP. O texto original da Media Provisória retira os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que tratavam da obrigatoriedade dessas disciplinas.
No texto original da MP, a obrigatoriedade das disciplinas de Artes e Educação Física ficam restritas ao ensino infantil e fundamental. Já o inciso IV do artigo 36 da LDB, que falava sobre o ensino de Filosofia e Sociologia, foi substituído pelo ensino opcional de Ciências Humanas.
Veja o texto original da MP do Ensino Médio
Segundo o relator, Artes e Educação Física foram incluídas porque “a formação integral do ser humano exige o atendimento de várias dimensões, dentre as quais a corporeidade, o movimento e a fruição não podem ser desconsideradas”.
Em relação às disciplinas de Filosofia e Sociologia, o senador Pedro Chaves afirmou que essa discussão será feita pelo Conselho Nacional de Educação, na definição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Possivelmente, essas disciplinas farão parte da área de Ciências Humanas.
Carga horária
O relator da MP também ampliou de 50% para 60% do ensino médio a carga horária da BNCC. A carga horária restante (40%) será composta pelas áreas específicas: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Formação Técnica e Profissional.
A MP propunha que o conteúdo da BNCC fosse ensinado até a metade do segundo ano do ensino médio, quando o estudante passaria a receber aulas da área que escolheu. Agora, o relatório propõe que os conteúdos da BNCC e das áreas específicas sejam ensinados paralelamente durante todo o ensino médio, com o aluno escolhendo a área ainda no primeiro ano.
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O relatório também apresenta outros nomes para as áreas específicas: Linguagens e suas Tecnologias; Ciência da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Matemática e suas Tecnologias; e Formação Técnica e Profissional.
O senador Pedro Chaves também propõe uma meta intermediária de ampliação da carga horária. O texto original fala em 1.400 horas anuais, ou seja, escolas funcionando em tempo integral, com sete horas diárias de aulas de segunda a sexta-feira. A nova meta é 1.000 horas anuais, sendo cinco horas por dia, no prazo máximo de cinco anos. No caso do ensino noturno e o da educação de jovens e adultos (EJA), adequações serão feitas, como a aprendizagem por projetos envolvendo os temas transversais.
Professores
O fim da obrigatoriedade de diploma em área afim para professores da formação técnica e profissional, outro ponto polêmico da MP, foi mantida. De acordo com o relator, “tal medida, ao mesmo tempo em que exige uma formação pedagógica mínima, desafoga o sistema e incrementa, no espaço escolar, as possibilidades de atuação e de atendimento às necessidades dos alunos”.
O relatório também retira da LDB a exclusividade de universidades e institutos superiores de educação na formação de professores para atuar na educação básica. Pedro Chaves observou que faculdades isoladas, credenciadas pelo Ministério da Educação, não atreladas a institutos ou universidades, oferecem essa formação.
Por fim, o relatório acrescenta um artigo para prever a possibilidade do regime em que um professor lecione numa mesma escola por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada semanal.
Próximos passos
A votação do relatório foi adiada, pois a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) pediu vista. A discussão do projeto será retomada amanhã, dia 30, a partir das 10h. Depois do relatório ser votado, o texto da MP precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Isso precisa acontecer até 2 de março de 2017, quando perde a validade.
*Com informações da Agênca Senado e Agência Brasil