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Lato sensu e stricto sensu, por certo, são expressões que não nos causam nenhuma estranheza, uma vez que as encontramos comumente por aí. Assim, diante desse aspecto tão usual, muitas vezes não nos atentamos para compreendermos acerca de seu verdadeiro significado – fato esse que ocorre não somente com as palavras em questão, mas também com outros casos que norteiam nosso cotidiano.
Deste modo, caso você ainda não seja um conhecedor (a), bem como vez ou outra já se sentiu questionado (a) sobre as diferenças que demarcam as expressões em estudo, o artigo em evidência pauta-se por apresentar as características relativas a cada uma delas.
Ambas integram um conjunto de expressões latinas que compõem o mundo acadêmico, assim como tantas outras, como é o caso de ibidem, idem, curriculum vitae, apud etc.
No que diz respeito à utilização, essa se deve ao intento de ampliar ou estreitar o âmbito de abrangência no que se refere a um dado conceito. Dessa forma, alguns sociólogos atribuem à “família lato sensu” todos os ascendentes e descendentes de um determinado cidadão, ao passo que a “família stricto sensu” fica reservada apenas aos cônjuges e filhos desses. No contexto jurídico, há estudiosos que definem jurisprudência lato sensu como o conjunto de todas as decisões jurisdicionais; enquanto que jurisprudência stricto sensu se aplica às decisões que se relacionam a um tipo caso em particular.
Contextualizando tais expressões no universo acadêmico, temos que os cursos de pós-graduação lato sensu se definem com sendo os de especialização em qualquer área do conhecimento. Já os cursos stricto sensu se aplicam aos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Munidos de tais percepções, torna-se relevante recapitularmos acerca de dois importantes detalhes – a forma como são definidos, ou seja: lato sensu = sentido amplo, extenso; e stricto sensu = sentido mais restrito. O outro é a forma como pronunciamos ambas as expressões, materializada por “látu sênsu e estríctu sênsu”, sendo que os acentos são demarcados somente a título de identificação da tonicidade.
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola