MEC informa normas do uso do celular em cada etapa do ensino

Regras são específicas para estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio

Em 24/03/2025 15h31 , atualizado em 26/03/2025 14h43
crianças com celular na escoola
Uso do celular deve ser para fins pedagógicos [1]
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O Conselho Nacional de Educação, ligado ao Ministério da Educação, divulgou as normas para uso do celular nas escolas para os ensinos infantil, fundamental e médio. As informações constam no Diário Oficial da União de hoje, 24 de março. 

As regras estão na Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que, de acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE), tem como objetivo garantir a educação e a cidadania digital nas escolas promovendo o uso estratégico de aparelhos, como celulares e tablets.

Vale lembrar que, no dia 13 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.100/2015 que restringe o uso de celulares dentro das escolas. Conforme a lei, o uso do aparelho seria apenas para fins pedagógicos para proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. 

Confira também:

Restrição do uso de celular nas escolas: especialistas comentam impactos da lei e compartilham orientações

Regras do uso do celular em cada etapa do ensino

O Conselho Nacional de Educação ressalta que a resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais, como celulares, nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino.

Ainda segundo o CNE a depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com os alunos, em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola.

Veja abaixo as orientações:

Uso do celular no ensino infantil

  • A recomendação é evitar o uso;

  • Uso somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável;

  • Caso haja uso, deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas. 

Uso do celular nos ensinos fundamental e médio

  • Há recomendação do uso, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante;

  • Cada escola deve sinalizar o uso dos celulares e em quais situações.

Uso de celular em qualquer etapa

  • Acessibilidade;

  • Monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes;

  • Situações de perigo;

  • Garantir o exercício dos direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.

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Lei de restrição do uso de celular nas escolas

Uso de celular na escola é apenas para fins pedagógicos [2]

A lei de restrição de celulares nas escolas busca o equilíbrio do uso de tecnologias digitais na educação básica, segundo o MEC. Nesse sentido, a medida estabelece regras de utilização do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes em instituições escolares de ensino público e privado da educação básica. A sanção da lei aconteceu em 13 de janeiro de 2025. 

O Decreto nº 12.385/2025, publicado em 19 de fevereiro, regulamenta a Lei nº 15.100/2025. O documento regulamenta as hipóteses de exceção da lei e define que as escolas, desde que observadas as normas dos sistemas de ensino e do Conselho Nacional de Educação (CNE), devem estabelecer em seus regimes internos:

  • Estratégias de orientação aos estudantes e suas famílias;

  • Estratégias de formação e orientação às educadoras e educadores;

  • Critérios para orientar o uso pedagógico dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada modalidade e etapa de ensino atendida;

  • Como serão guardados os aparelhos nas escolas;

  • Consequências do descumprimento das restrições previstas em lei e decreto.

Leia também:

Uso de celulares faz mal à saúde?

Créditos das imagens:

[1] e [2] Shutterstock

Silvia Tancredi
Jornalista