A Lei nº 15.100/2015 que restringe o uso de celulares dentro das escolas foi sancionada pelo presidente Lula ontem, dia 13 de janeiro. Fica vedado o uso de celulares em todas as etapas da educação básica durante aulas, intervalos e recreios.
O uso só será permitido para fins pedagógicos, em casos necessidade (risco à segurança ou saúde), fins de inclusão, acessibilidade e/ou garantia de direitos fundamentais. O objetivo determinado para esta lei é proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
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Mais determinações da Lei nº 15.100/2025
Além de regulamentar o uso dos celulares, a Lei nº 15.100/2025 determina que as escolas devem desenvolver estratégias para tratar do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos. Dentre as ações previstas em lei estão:
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Informar sobre os riscos, sinais e prevenção de sofrimento psíquico. Inclusa a utilização exagerada de aparelhos eletrônicos.
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Oferecer treinamentos de tempos em tempos sobre os efeitos danosos do uso exagerado de celulares
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Disponibilizar espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que estejam em sofrimento psíquico decorrente de uso exagerado de telas e/ou nomofobia.
*Nomofobia é o medo/ansiedade irracional pela falta do uso de celular.
Por Tiago Vechi
Jornalista