ECA Digital (Lei Nº. 15.211, de 17 de setembro de 2025, a Lei Felca) é uma legislação brasileira que tem como objetivo proteger integralmente as crianças e os adolescentes em ambientes digitais, como as redes sociais e os jogos eletrônicos. Essa lei ficou conhecida como Lei Felca pelo fato de as discussões a seu respeito terem ganhado tração após o youtuber e influenciador Felca ter feito um vídeo denunciando a adultização de menores de idade em conteúdos produzidos para a Internet.
O ECA Digital determina a maior moderação do tipo de conteúdo que chega até as crianças e os adolescentes, bem como a limitação do uso de plataformas como as redes sociais por menores de 16 anos, obrigando a ampliação de mecanismos de controle parental e a adoção de novas ferramentas de validação de idade. Proíbe, além disso, o uso e o compartilhamento dos dados de crianças e de adolescentes para fins publicitários. O ECA Digital (Lei Felca) está em vigor no Brasil desde o dia 17 de março de 2026.
Tópicos deste artigo
- 1 - Resumo sobre o ECA Digital (Lei Felca)
- 2 - O que é o ECA digital (Lei Felca)?
- 3 - O que diz o ECA digital (Lei Felca)?
- 4 - Quando entra em vigor o ECA digital (Lei Felca)?
- 5 - Principais pontos do ECA digital (Lei Felca)
- 6 - ECA digital (Lei Felca) em PDF
- 7 - História do ECA digital (Lei Felca)
Resumo sobre o ECA Digital (Lei Felca)
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ECA Digital (Lei Nº. 15.211, de 17 de setembro de 2025, a Lei Felca) é uma lei brasileira que tem como objetivo proteger integralmente as crianças e os adolescentes em ambientes digitais.
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Entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após a sua sanção.
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Recebeu o apelido de Lei Felca após o influenciador conhecido como Felca ter feito um vídeo denunciando a adultização de menores de idade em conteúdos para as redes sociais.
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O ECA Digital fala sobre as plataformas e sobre os serviços voltados para crianças e para adolescentes e sobre s serviços que podem ser acessados por eles, como redes sociais e jogos online.
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As empresas devem limitar os conteúdos que chegam até os menores de 18 anos e criar mecanismos de segurança contra a exposição de crianças e de adolescentes nas redes.
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Alterações na forma como a verificação de idade acontece e ferramentas para ampliar o controle parental são obrigatórios a partir do ECA Digital.
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Conteúdos ilegais ou que exponham crianças e adolescentes devem ser removidos do ambiente virtual e denunciados formalmente pelos responsáveis pelas plataformas.
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Vale destacar que, pelo ECA Digital, os dados de crianças e de adolescentes não podem mais ser usados para fins comerciais e publicitários.
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O ECA Digital não substituiu o ECA que está em vigor desde 1990, mas, sim, amplia o escopo de abrangência legal e amplia a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes.
O que é o ECA digital (Lei Felca)?
O ECA Digital (Lei Felca), Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, é uma lei brasileira que tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes em ambientes digitais, como as redes sociais e os jogos eletrônicos. Essa legislação (Lei Nº 15.211) foi sancionada no dia 17 de setembro de 2025 após um amplo debate popular acerca de temas importantes, como a adultização e a exploração de menores de idade nas redes sociais, e uma tramitação rápida no Congresso Nacional e no Senado Federal durante o mês de agosto desse mesmo ano.
O que diz o ECA digital (Lei Felca)?
O ECA Digital diz que os fornecedores de produtos ou de serviços de tecnologia da informação que são voltados para o público infantojuvenil, ou que podem ser acessados por ele, são uma das partes responsáveis pela proteção prioritária dos menores de 18 anos nas redes sociais e nos demais ambientes digitais. Tais empresas devem desenvolver mecanismos próprios que consigam garantir o uso seguro de seus produtos, o que inclui a checagem de idade para o acesso, colocando fim à autodeclaração, e o não armazenamento ou compartilhamento de dados de crianças e de adolescentes para fins comerciais.
A nova legislação não isenta os pais e os responsáveis legais da segurança digital das crianças e dos adolescentes. O ECA Digital reforça a importância do controle e da supervisão parental como forma de assegurar a privacidade, a segurança e o uso construtivo das plataformas online pelas crianças e pelos adolescentes, em especial aqueles com idade até 16 anos. Isso porque a lei estabelece que os fornecedores de produtos e de serviços digitais devem incorporar às redes ferramentas independentes de vinculação obrigatória das contas dos pais ou dos responsáveis às contas dos menores. A partir de agora, só assim será possível ao público infantojuvenil acessar as redes sociais, como Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok.
Os serviços e os conteúdos que são taxados como impróprios para as crianças e para os adolescentes segundo a legislação brasileira vigente são proibidos de serem exibidos para os menores de 18 anos, segundo a Lei Felca. Não se trata unicamente de pornografia, mas, também, de caixas de recompensas em jogos (loot boxes), de apostas e de jogos de azar, assim como o direcionamento de propagandas que contenham bebidas alcoólicas, armamentos, cigarros, incluindo os eletrônicos, e substâncias que causam dependência.
Para além de atuar de maneira direta na experiência do usuário, o ECA Digital prevê que a concepção de novos produtos e de novas plataformas online, assim como a sua operação, devem, obrigatoriamente, priorizar a mitigação de riscos de acesso, de exposição ou de facilitação de contato de menores com conteúdos ou práticas danosas para a sua integridade física e mental, além daqueles que ofereçam qualquer tipo de violação da segurança e dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.
Vale reforçar que o ECA Digital não substitui, de forma alguma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que está vigente desde a década de 1990, e que já continha normativas de proteção aos menores de idade na Internet. A atual legislação amplia o escopo do ECA para os ambientes digitais e regulamenta a atuação, no território brasileiro, daquelas que são, hoje, as maiores empresas de informação e comunicação do mundo.
Quando entra em vigor o ECA digital (Lei Felca)?
O ECA Digital entrou em vigor no dia 17 de março de 2026, exatos seis meses após a sua sanção, feita em 17 de setembro de 2025.
Principais pontos do ECA digital (Lei Felca)
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Direitos das crianças e dos adolescentes no meio digital: As crianças e os adolescentes têm o direito de serem assistidos e orientados pelos pais ou pelos responsáveis legais no uso da Internet e das plataformas digitais. São considerados pela lei tanto os produtos e os serviços de tecnologia feitos especificamente para crianças e para adolescentes quanto aqueles que podem ser acessados por esse público, como redes sociais, plataformas de vídeo e determinados tipos de jogos eletrônicos.
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Proteção de crianças e adolescentes: Os produtos e os serviços de tecnologia têm por determinação garantir a proteção prioritária de crianças e de adolescentes. Seus respectivos fornecedores devem agir de acordo com o disposto no ECA (lei 8.090 de 13 de julho de 1990).
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Garantia do controle parental: Deve-se garantir o controle e acompanhamento parental por meio de recursos a serem desenvolvidos pelas plataformas digitais. Um desses controles é a vinculação das contas de menores de 16 anos de idade em redes sociais às contas dos pais ou dos responsáveis legais.
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Verificação de idade: A autodeclaração de idade não vai ser mais aceita pelas plataformas digitais. É preciso garantir uma ferramenta de validação efetiva para que o acesso seja limitado a menores de idade dentro das normas previstas na lei. Além disso, essa validação bloqueia o acesso de crianças e de adolescentes a serviços incorporados a ambientes digitais como caixas de recompensa (loot boxes), áreas de compra e outros semelhantes.
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Compartilhamento de dados: Os dados de crianças e de adolescentes não devem ser armazenados ou compartilhados para fins comerciais (ou publicitários), o que implica diretamente na maneira como os algoritmos funcionam atualmente.
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Redução da dependência de telas: as redes sociais deverão implementar novas configurações para evitar o uso compulsivo e para diminuir, com isso, a dependência das telas, que é cada vez mais comum em todas as faixas etárias, mas que é bastante prejudicial para crianças e para adolescentes. A rolagem infinita é um exemplo e deve ser limitada a partir de agora.
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Monetização e publicidades: Ficam proibidos a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma adulta ou sexualizada, assim como o direcionamento de propagandas de produtos e de serviços impróprios para menores de 18 anos de idade. Estão inclusos desde bebidas alcoólicas até jogos de azar, que têm sido cada vez mais comuns nos ambientes digitais.
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Retirada de conteúdos do ar: Os conteúdos que violam os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser removidos das plataformas. O ECA Digital também obriga as empresas a prestarem denúncias formais às autoridades nacionais ou internacionais responsáveis, além de cooperarem nas investigações e de abrirem canais de suporte às vítimas. Para isso, as empresas devem ter um representante legal no Brasil.
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Prevenção de riscos: A mitigação dos riscos de acesso, de exposição e de facilitação do contato com conteúdos e com práticas danosas é fundamental desde a concepção até a operação dos produtos e serviços digitais.
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Maior transparência das empresas: As empresas com mais de 1 milhão de usuários com menos de 18 anos deverão produzir e encaminhar relatórios semestrais para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) visando uma maior transparência da sua atuação e à adequação de acordo com a legislação vigente.
Confira também: Adultização infantil na redação do Enem
ECA digital (Lei Felca) em PDF
História do ECA digital (Lei Felca)
O ECA Digital não é o primeiro mecanismo legal de regulamentação das plataformas digitais, mas é inédito na defesa da proteção integral e prioritária das crianças e dos adolescentes nos ambientes virtuais.
Sancionado em setembro de 2025, esse marco legal ficou conhecido como Lei Felca porque suas discussões foram retomadas após a publicação de um vídeo produzido pelo youtuber e influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, popularmente conhecido como Felca, em que denunciava a adultização de menores de idade em vídeos para redes sociais. A publicação, feita no dia 6 de agosto de 2025 ano, ganhou os noticiários e rapidamente se tornou o assunto mais comentado do país, alcançando as autoridades do Poder Público.
A extensa cobertura midiática auxiliou, e a amplificação do debate público acelerou a transformação da pauta em arcabouço legal, mas é importante destacar que a proposta do ECA Digital teve origem em um momento anterior. A lei 15.211, de 17 de setembro de 2025, na verdade é derivada de um projeto de lei (PL) datado de 2022, o PL 2628/22. Seu objetivo era reforçar a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes virtuais por meio da requisição de maior transparência na atuação das empresas fornecedoras de produtos e de serviços digitais no território nacional e da ampliação de suas responsabilidades para com a sociedade brasileira.
O texto do PL 2628/22 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto e pelo Senado Federal apenas uma semana mais tarde. O projeto seguiu, então, para a sanção do Presidente Lula, que o fez no dia 17 de setembro de 2025, tornando a Lei Nº 15.211. As empresas de tecnologia e informação atuantes no país, totalizando 37 e incluindo big techs como Amazon, Google e Meta, tiveram até fevereiro de 2026 para encaminhar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) relatórios sobre as medidas que estavam sendo implementadas a fim de cumprirem com a nova legislação.
Crédito de imagem
Fontes
ALMEIDA, Daniella. Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital. Agência Brasil, 13 fev. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/hoje-e-o-ultimo-dia-para-empresas-se-adequarem-ao-eca-digital.
ALMEIDA, Daniella; FERREIRA, Luiz Cláudio. ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos. Agência Brasil, 17 mar. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-03/eca-digital-comeca-valer-nesta-terca-confira-principais-pontos.
BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 17 set. 2025. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/09/2025&jornal=600&pagina=1&totalArquivos=4.
PIOVESAN, Eduardo; MIRANDA, Tiago. Câmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais. Agência Câmara de Notícias, 20 ago. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1191188-camara-aprova-projeto-sobre-protecao-de-criancas-em-ambientes-digitais.
REDAÇÃO. Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais. Agência Senado, 27 ago. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/27/adultizacao-senado-aprova-projeto-para-proteger-criancas-em-ambientes-digitais.
REDAÇÃO. ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor. Agência Senado, 17 mar. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-para-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor.
ROSSI, Marina. O que muda na sua vida e na de seus filhos com o ECA Digital — e o que ainda não se sabe. BBC, 18 mar. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cn8z875n0x9o.