ECA Digital (Lei Nº. 15.211, de 17 de setembro de 2025, a Lei Felca) é uma legislação brasileira que tem como objetivo proteger integralmente as crianças e os adolescentes em ambientes digitais, como as redes sociais e os jogos eletrônicos. Essa lei ficou conhecida como Lei Felca pelo fato de as discussões a seu respeito terem ganhado tração após o youtuber e influenciador Felca ter feito um vídeo denunciando a adultização de menores de idade em conteúdos produzidos para a Internet.
O ECA Digital determina a maior moderação do tipo de conteúdo que chega até as crianças e os adolescentes, bem como a limitação do uso de plataformas como as redes sociais por menores de 16 anos, obrigando a ampliação de mecanismos de controle parental e a adoção de novas ferramentas de validação de idade. Proíbe, além disso, o uso e o compartilhamento dos dados de crianças e de adolescentes para fins publicitários. O ECA Digital (Lei Felca) está em vigor no Brasil desde o dia 17 de março de 2026.
ECA Digital (Lei Nº. 15.211, de 17 de setembro de 2025, a Lei Felca) é uma lei brasileira que tem como objetivo proteger integralmente as crianças e os adolescentes em ambientes digitais.
Entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após a sua sanção.
Recebeu o apelido de Lei Felca após o influenciador conhecido como Felca ter feito um vídeo denunciando a adultização de menores de idade em conteúdos para as redes sociais.
O ECA Digital fala sobre as plataformas e sobre os serviços voltados para crianças e para adolescentes e sobre s serviços que podem ser acessados por eles, como redes sociais e jogos online.
As empresas devem limitar os conteúdos que chegam até os menores de 18 anos e criar mecanismos de segurança contra a exposição de crianças e de adolescentes nas redes.
Alterações na forma como a verificação de idade acontece e ferramentas para ampliar o controle parental são obrigatórios a partir do ECA Digital.
Conteúdos ilegais ou que exponham crianças e adolescentes devem ser removidos do ambiente virtual e denunciados formalmente pelos responsáveis pelas plataformas.
Vale destacar que, pelo ECA Digital, os dados de crianças e de adolescentes não podem mais ser usados para fins comerciais e publicitários.
O ECA Digital não substituiu o ECA que está em vigor desde 1990, mas, sim, amplia o escopo de abrangência legal e amplia a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes.
O ECA Digital (Lei Felca), Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, é uma lei brasileira que tem como objetivo proteger as crianças e os adolescentes em ambientes digitais, como as redes sociais e os jogos eletrônicos. Essa legislação (Lei Nº 15.211) foi sancionada no dia 17 de setembro de 2025 após um amplo debate popular acerca de temas importantes, como a adultização e a exploração de menores de idade nas redes sociais, e uma tramitação rápida no Congresso Nacional e no Senado Federal durante o mês de agosto desse mesmo ano.
O ECA Digital diz que os fornecedores de produtos ou de serviços de tecnologia da informação que são voltados para o público infantojuvenil, ou que podem ser acessados por ele, são uma das partes responsáveis pela proteção prioritária dos menores de 18 anos nas redes sociais e nos demais ambientes digitais. Tais empresas devem desenvolver mecanismos próprios que consigam garantir o uso seguro de seus produtos, o que inclui a checagem de idade para o acesso, colocando fim à autodeclaração, e o não armazenamento ou compartilhamento de dados de crianças e de adolescentes para fins comerciais.
A nova legislação não isenta os pais e os responsáveis legais da segurança digital das crianças e dos adolescentes. O ECA Digital reforça a importância do controle e da supervisão parental como forma de assegurar a privacidade, a segurança e o uso construtivo das plataformas online pelas crianças e pelos adolescentes, em especial aqueles com idade até 16 anos. Isso porque a lei estabelece que os fornecedores de produtos e de serviços digitais devem incorporar às redes ferramentas independentes de vinculação obrigatória das contas dos pais ou dos responsáveis às contas dos menores. A partir de agora, só assim será possível ao público infantojuvenil acessar as redes sociais, como Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok.
Os serviços e os conteúdos que são taxados como impróprios para as crianças e para os adolescentes segundo a legislação brasileira vigente são proibidos de serem exibidos para os menores de 18 anos, segundo a Lei Felca. Não se trata unicamente de pornografia, mas, também, de caixas de recompensas em jogos (loot boxes), de apostas e de jogos de azar, assim como o direcionamento de propagandas que contenham bebidas alcoólicas, armamentos, cigarros, incluindo os eletrônicos, e substâncias que causam dependência.
Para além de atuar de maneira direta na experiência do usuário, o ECA Digital prevê que a concepção de novos produtos e de novas plataformas online, assim como a sua operação, devem, obrigatoriamente, priorizar a mitigação de riscos de acesso, de exposição ou de facilitação de contato de menores com conteúdos ou práticas danosas para a sua integridade física e mental, além daqueles que ofereçam qualquer tipo de violação da segurança e dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.
Vale reforçar que o ECA Digital não substitui, de forma alguma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que está vigente desde a década de 1990, e que já continha normativas de proteção aos menores de idade na Internet. A atual legislação amplia o escopo do ECA para os ambientes digitais e regulamenta a atuação, no território brasileiro, daquelas que são, hoje, as maiores empresas de informação e comunicação do mundo.
O ECA Digital entrou em vigor no dia 17 de março de 2026, exatos seis meses após a sua sanção, feita em 17 de setembro de 2025.
Direitos das crianças e dos adolescentes no meio digital: As crianças e os adolescentes têm o direito de serem assistidos e orientados pelos pais ou pelos responsáveis legais no uso da Internet e das plataformas digitais. São considerados pela lei tanto os produtos e os serviços de tecnologia feitos especificamente para crianças e para adolescentes quanto aqueles que podem ser acessados por esse público, como redes sociais, plataformas de vídeo e determinados tipos de jogos eletrônicos.
Proteção de crianças e adolescentes: Os produtos e os serviços de tecnologia têm por determinação garantir a proteção prioritária de crianças e de adolescentes. Seus respectivos fornecedores devem agir de acordo com o disposto no ECA (lei 8.090 de 13 de julho de 1990).
Garantia do controle parental: Deve-se garantir o controle e acompanhamento parental por meio de recursos a serem desenvolvidos pelas plataformas digitais. Um desses controles é a vinculação das contas de menores de 16 anos de idade em redes sociais às contas dos pais ou dos responsáveis legais.
Verificação de idade: A autodeclaração de idade não vai ser mais aceita pelas plataformas digitais. É preciso garantir uma ferramenta de validação efetiva para que o acesso seja limitado a menores de idade dentro das normas previstas na lei. Além disso, essa validação bloqueia o acesso de crianças e de adolescentes a serviços incorporados a ambientes digitais como caixas de recompensa (loot boxes), áreas de compra e outros semelhantes.
Compartilhamento de dados: Os dados de crianças e de adolescentes não devem ser armazenados ou compartilhados para fins comerciais (ou publicitários), o que implica diretamente na maneira como os algoritmos funcionam atualmente.
Redução da dependência de telas: as redes sociais deverão implementar novas configurações para evitar o uso compulsivo e para diminuir, com isso, a dependência das telas, que é cada vez mais comum em todas as faixas etárias, mas que é bastante prejudicial para crianças e para adolescentes. A rolagem infinita é um exemplo e deve ser limitada a partir de agora.
Monetização e publicidades: Ficam proibidos a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma adulta ou sexualizada, assim como o direcionamento de propagandas de produtos e de serviços impróprios para menores de 18 anos de idade. Estão inclusos desde bebidas alcoólicas até jogos de azar, que têm sido cada vez mais comuns nos ambientes digitais.
Retirada de conteúdos do ar: Os conteúdos que violam os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser removidos das plataformas. O ECA Digital também obriga as empresas a prestarem denúncias formais às autoridades nacionais ou internacionais responsáveis, além de cooperarem nas investigações e de abrirem canais de suporte às vítimas. Para isso, as empresas devem ter um representante legal no Brasil.
Prevenção de riscos: A mitigação dos riscos de acesso, de exposição e de facilitação do contato com conteúdos e com práticas danosas é fundamental desde a concepção até a operação dos produtos e serviços digitais.
Maior transparência das empresas: As empresas com mais de 1 milhão de usuários com menos de 18 anos deverão produzir e encaminhar relatórios semestrais para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) visando uma maior transparência da sua atuação e à adequação de acordo com a legislação vigente.
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O ECA Digital não é o primeiro mecanismo legal de regulamentação das plataformas digitais, mas é inédito na defesa da proteção integral e prioritária das crianças e dos adolescentes nos ambientes virtuais.
Sancionado em setembro de 2025, esse marco legal ficou conhecido como Lei Felca porque suas discussões foram retomadas após a publicação de um vídeo produzido pelo youtuber e influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, popularmente conhecido como Felca, em que denunciava a adultização de menores de idade em vídeos para redes sociais. A publicação, feita no dia 6 de agosto de 2025 ano, ganhou os noticiários e rapidamente se tornou o assunto mais comentado do país, alcançando as autoridades do Poder Público.
A extensa cobertura midiática auxiliou, e a amplificação do debate público acelerou a transformação da pauta em arcabouço legal, mas é importante destacar que a proposta do ECA Digital teve origem em um momento anterior. A lei 15.211, de 17 de setembro de 2025, na verdade é derivada de um projeto de lei (PL) datado de 2022, o PL 2628/22. Seu objetivo era reforçar a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes virtuais por meio da requisição de maior transparência na atuação das empresas fornecedoras de produtos e de serviços digitais no território nacional e da ampliação de suas responsabilidades para com a sociedade brasileira.
O texto do PL 2628/22 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto e pelo Senado Federal apenas uma semana mais tarde. O projeto seguiu, então, para a sanção do Presidente Lula, que o fez no dia 17 de setembro de 2025, tornando a Lei Nº 15.211. As empresas de tecnologia e informação atuantes no país, totalizando 37 e incluindo big techs como Amazon, Google e Meta, tiveram até fevereiro de 2026 para encaminhar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) relatórios sobre as medidas que estavam sendo implementadas a fim de cumprirem com a nova legislação.
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[1] Yalcin Sonat / Shutterstock
Fontes
ALMEIDA, Daniella. Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital. Agência Brasil, 13 fev. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/hoje-e-o-ultimo-dia-para-empresas-se-adequarem-ao-eca-digital.
ALMEIDA, Daniella; FERREIRA, Luiz Cláudio. ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos. Agência Brasil, 17 mar. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-03/eca-digital-comeca-valer-nesta-terca-confira-principais-pontos.
BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 17 set. 2025. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/09/2025&jornal=600&pagina=1&totalArquivos=4.
PIOVESAN, Eduardo; MIRANDA, Tiago. Câmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais. Agência Câmara de Notícias, 20 ago. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1191188-camara-aprova-projeto-sobre-protecao-de-criancas-em-ambientes-digitais.
REDAÇÃO. Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais. Agência Senado, 27 ago. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/27/adultizacao-senado-aprova-projeto-para-proteger-criancas-em-ambientes-digitais.
REDAÇÃO. ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor. Agência Senado, 17 mar. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-para-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor.
ROSSI, Marina. O que muda na sua vida e na de seus filhos com o ECA Digital — e o que ainda não se sabe. BBC, 18 mar. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cn8z875n0x9o.
Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/eca-digital-lei-felca.htm