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Comumente, ao nos referirmos à questão das particularidades concernentes à Gramática Normativa, logo nos atemos à prática da língua escrita. Tal afirmativa reside no fato de que a mesma requer certa habilidade por parte do emissor em relação aos moldes pré-concebidos pela linguagem padrão.
Sendo assim, atribuímos à fala, um caráter menos formal, onde prevalece o uso de coloquialismos, conferindo um grau de afinidade maior entre os interlocutores do discurso.
Todavia, em especial ao plural dos substantivos, ocorre um fenômeno denominado de “Metafonia”, em que há alterações fonológicas entre uma forma e outra.
E inegavelmente, torna-se necessário nos atentarmos para sua correta utilização, uma vez que tais alterações se restringem particularmente ao nível da fala.
Trata-se da alternância quanto ao timbre da vogal, que ora figura-se fechado no singular, ora aberto na forma pluralizada.
Vejamos os casos mais comuns:
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras
Equipe Basil Escola