PUBLICIDADE
“Culpa no cartório” ou “ter culpa no cartório” é uma expressão cotidiana para dizer que alguém deve algo ou cometeu algum tipo de infração. Contudo, se levarmos ao pé da letra, perceberemos que este recurso da língua não tem nada a ver com as atuais funções de um cartório. Quando somos julgados por alguma infração, somos geralmente convocados a aparecer em um tribunal ou delegacia para que se faça o registro do crime em questão.
Dessa forma, vem a pergunta: “de onde surgiu a tal culpa no cartório?”. Para respondermos a esse questionamento, precisamos antes nos deslocar para a Europa da Baixa Idade Média. Nesse período, lá pelos idos do século XIII, a Igreja tinha uma visível preocupação em combater os movimentos heréticos que contrariavam as verdades eternas pregadas por seus clérigos.
Foi nesse momento em que os dirigentes da Santa Sé decidiram criar o chamado Tribunal da Santa Inquisição. Este órgão tinha como função essencial vigiar e punir qualquer tipo de ação que pudesse ser vista como um crime contra a doutrina católica. Os acusados sofriam um processo judicial que poderia converter em um variado leque de penalidades que iam da penitência até a morte na fogueira. Desse modo, várias pessoas tiveram suas crenças tolhidas pelo terror implantado pela Igreja.
Para controlar o histórico dos envolvidos em uma investigação, a Igreja mantinha um cartório onde registrava e mantinha cada um dos processos judiciais conduzidos por ela. Dessa forma, a pessoa acabava tendo seu nome manchado ao ter em algum momento se envolvido com a investigação clerical. Na Espanha, a incômoda situação levava muitos a caçoarem de um ex-condenado dizendo que ele tinha “culpa en el notario”. Foi daí que a tal “culpa no cartório” se transformou em expressão comum nos países ibéricos.
Por Rainer Sousa
Graduado em História