PUBLICIDADE
A convenção de Basileia sobre controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito é um tratado ambiental que foi concluído em março de 1989, mas só entrou em vigor em 1992. Em 1995, os técnicos da convenção iniciaram a classificação dos resíduos distintos em perigosos e não perigosos.
Contra a transferência indiscriminada de resíduos entre países e a favor da segurança ambiental no transporte, produção e gestão dos resíduos, o intuito da convenção foi estabelecer mecanismos internacionais de controle dos movimentos de resíduos perigosos entre os países por meio de normas. Assim, o trânsito desses resíduos deve ter o consentimento dos países emissores e receptores para evitar o tráfico ilícito. O que anteriormente estava prejudicando países em desenvolvimento.
Os resíduos considerados tóxicos envolvem aqueles provenientes de cuidados médicos e clínicas, da produção e preparo de produtos farmacêuticos, biocidas, produtos químicos, solventes orgânicos, colas, resíduos industriais, processamento fotográfico, dentre outros. O transporte desses resíduos para outra localidade poderá ser efetuado caso o produtor não possua capacidade técnica e locais adequados ou quando outros países puderem utilizar os resíduos como matéria-prima.
Por isso, a geração dos resíduos deve ser reduzida ao mínimo compatível e sua administração deve ser eficaz. O transporte do mesmo deve seguir as regras definidas, evitando prejudicar o meio ambiente e a saúde dos seres vivos.
Por Giorgia Lay-Ang
Graduada em Biologia