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Em nosso regime democrático, vários partidos políticos exercem o direito de oferecer a seus candidatos a disputa eleitoral. Em contrapartida, cabe aos cidadãos avaliarem e escolherem quais seriam os candidatos mais adequados aos seus interesses e anseios. Mediante a ampla variedade de opções, chegamos à conclusão de que vivemos em um regime político dotado de amplas liberdades, onde o cidadão tem acesso a todo tipo de discurso e proposta.
Contudo, quando nos lembramos do quão grave é o problema da corrupção entre os nossos representantes, acabamos por enfrentar um dilema. Afinal, qual seria o sentido de ser perder tempo avaliando e escolhendo um candidato que, mais cedo ou mais tarde, seria denunciado (ou não!) pela participação em algum esquema de corrupção ou no desvio de verbas públicas? É mediante esse questionamento que vários eleitores acabam fazendo opção pelo voto nulo.
Ultimamente, correram vários boatos de que o voto nulo seria capaz de invalidar todo um processo eleitoral. No caso, se mais da metade dos eleitores votassem nulo, deveria acontecer um novo processo eleitoral formado por outros candidatos. A premissa dessa hipótese se assenta no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Para muitos, esse artigo faz com que o voto nulo se transforme não só em uma arma de protesto, mas também em uma forma de se alterar a configuração do cenário eleitoral. Entretanto, de acordo com uma recente interpretação do TSE, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração. Por tanto, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato.
Dessa forma, quando um cidadão vota nulo, ele acaba abrindo brecha para que um candidato ruim acabe vencendo a eleição com um número menor de votos necessários. Assim, acaba sendo preferível depositar suas esperanças em candidato ou legenda que sejam parcialmente satisfatórios do que facilitar a vida de um candidato com perfil questionável. No final das contas, a opção pelo voto nulo acaba se transformando em um ato de passividade mediante o cenário político vigente.
Ainda assim, existem aqueles que persistem em votar nulo por outras razões de ordem ideológica. Os anarquistas, por exemplo, optam pelo voto nulo por não reconhecerem a necessidade de autoridades e políticos capazes de interferirem na vida em sociedade. Dessa forma, expressam o seu repúdio ao Estado, às leis e governantes indicando que não se interessam naquilo que eles têm a oferecer. Certos ou errados, a atitude dos anarquistas também prova outra faceta de nossa democracia: a não escolha.
Por Rainer Sousa
Graduado em História