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Jurista romano de origem síria, considerado o príncipe da justiça. Prefeito do pretório (203), esse cargo foi importante porque a partir dele, dominou a administração da justiça em sua época. Sua obra sobre o estudo do direito, desenvolvido paulatina e juntamente com as obras de outros famosos juristas como Gaio, Paulo, Ulpiano, Modestino e Tribuniano, convenceram o Imperador de Romano (211-217) Caracala (188-217) estender o direito de cidadania a todos os habitantes das províncias.
Dessa medida inclusive resultou a melhoria para o tesouro. Coube, inclusive, a Tribuniano, a consolidação final do Direito Romano. Morreu assassinado (213) por não concordar o assassinato do imperador Caracalla (188-217). A posteridade o consagrou como o maior jurista romano por seu gênio e pela profundidade de suas inspiradas respostas em Justiça e a Eqüidade.
Dentro de um estilo muito sóbrio escreveu Responsa (19 livros), Quastiones (37 livros) e Definitionis (2 livros). Os juristas romanos como ele, Paulo e Gaio, influenciaram na economia positivamente com suas investigações sobre a escravatura, natureza e significado do dinheiro, os interesses da população, separação e direito a liberdade de culto etc. Pregaram o direito a propriedade com a característica de uso e o reconhecimento à imunidade do indivíduo ante os atos arbitrários do Estado.
Outro grupo importante de pensadores juristas foram os agrônomos, entre eles Catão e Columela, com suas idéias sobre economia agrícola, críticas a concentração da terra e ao aumento da força de trabalho escravo na produção agropecuária, porém sua influência política foi muito limitada.