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Patrístico e filósofo do período pós-nissênico da escola neoplatônica do Ocidente Latino e que viveu em Roma, onde também se destacaram Ambrósio Macróbio, Mário Victorino e Severino Boécio, tornou-se no início da Idade Média no Ocidente a principal fonte para conhecer Platão e o estoicismo. Praticamente nada se se sabe sobre seus detalhes biográficos, praticamete resumindo-se que foi o tradutor para o latim do Timaeum, livro atribuído a Platão (427-347 a. C.), que influenciou depois largamente o pensamento cosmológico medieval por mais oito séculos seguintes. Dessa sua obra, chegou aos nossos dias uma tradução parcial em latim com seus comentários.
Na Terminologia do Direito, o termo positivo apareceu pela primeira vez no Século IV, em seu comentário no Timeu de Platão, diferenciando justiça natural de justiça positiva. Segundo esse autor, a justiça natural decorre das leis naturais que regem o universo, a criação e a natureza em geral, enquanto a justiça positiva regula as relações sociais. A sua distinção, no entanto, ainda estava distante da que aparece no direito moderno. Juntamente com Macróbio, também se destacou como um dos primeiros teóricos do sonho, onde apresentou uma classificação dos sonhos na qual divino e mundano se encontravam simultaneamente ligados e separados.
Uma hierarquização do sonho que vai do mundano ao revelador, em concordância com as hierarquias neoplatónicas onde dois extremos se encontram ligados por estados intermédios. Com base na concepção cosmológica de Platão, amplamente divulgada e reinterpretada e não apenas aceite, a semelhança entre as duas tipologias é evidente: ambas possuem duas categorias de sonhos falsos que teriam origem no homem, não tendo nenhuma utilidade já que não transmitiriam a verdade divina.