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Caio Canuleio

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Tribuno do povo romano autor da Lex Canuleia (445 a. C.) nascido e morto em locais incertos, que optou pela validade dos casamentos entre patrícios e plebeus, as duas classes que dividiam a cidade, a lei da igualdade civil. Depois de uma revolta plebéia, uma comissão de dez membros, os decênviros (450 a.C.), publicou pela primeira vez um código de leis válido para todos. 5 anos depois, com a Lex Canuleia, também conhecida como plebiscito Canuleio (445 a. C.), derrogando a lei anterior pelo voto e validando os casamentos entre patrícios e plebeus, as duas classes que dividiam a cidade. Foi uma das primeiras conquistas sociais dos romanos, a lei da igualdade civil, e abriu caminho para a criação futura do famoso Direito romano.

Mas no ano seguinte, com o fim de impedir que os plebeus conseguissem o direito de se tornar cônsules, essa magistratura foi abolida pelos patrícios. O consulado, entretanto, foi restabelecido (366 a. C.), e o acesso a ele foi permitido aos plebeus pelas Leis de Licínio e Sextio, ambos tribunos da plebe. Foram ainda criadas duas novas magistraturas ou funções políticas, a dos pretores e a dos censores, reservadas com exclusividade aos patrícios e às quais foi transferida parte dos poderes do antigo consulado.

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Escrito por: Brasil Escola Escritor oficial Brasil Escola

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ESCOLA, Brasil. "Caio Canuleio"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biografia/caio-canuleio.htm. Acesso em 21 de dezembro de 2024.

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