PUBLICIDADE
Praticar monopólio é ilegal, diversos países têm se voltado contra esse tipo de procedimento, embora sem alcançar grandes resultados, pois grandes corporações empresariais encontram maneiras de “driblar” as leis dos países nos quais estão instaladas.
Um dos princípios do capitalismo é a livre concorrência, no entanto, um elevado percentual de grandes empresas pratica algum tipo de monopólio com o objetivo de atingir maiores margens de lucro.
O monopólio pode ser executado de diversas maneiras, essa variação desencadeia o surgimento de nomes diferentes. Hoje existe uma forma mais atual de monopólio, denominada de oligopólio. A distinção entre o monopólio e o oligopólio está basicamente no número de empresas envolvidas, o primeiro é praticado por uma única empresa e o segundo por várias. Desse modo, as principais práticas monopolistas são:
Truste: é uma forma de oligopólio desenvolvida a partir da junção de um grupo de empresas que se anulam quanto às suas respectivas autonomias para compor uma única corporação de maneira que possa se fortalecer, além de obter uma hegemonia em determinado mercado, controlando a disponibilidade de mercadorias e preços. Existem dois tipos de trustes, o vertical (atua em vários ramos) e horizontal (atua no mesmo ramo).
Cartel: corresponde a uma prática ilegal que fere o direito do consumidor, ocorre a partir do encontro de empresas autônomas e independentes de um mesmo setor de atividade que discutem e depois estabelecem acordos para fixar preços praticados a fim de não haver variação dos mesmos, dessa forma exerce também domínio na oferta de um determinado produto.
Holding: palavra inglesa que traduzida para português significa sociedade gestora de participações sociais. Essa prática é considerada como a forma mais evoluída de acumulação de capital. Holding é uma espécie de empresa criada com a finalidade de dirigir outras empresas de atividade produtiva. Holding corresponde à formação de uma sociedade, no qual se adquire ações de forma majoritária de um grupo de empresas. O fato de possuir a maioria das ações condiciona a obtenção maior do poder, então passa a gerir todas as suas subordinadas. A intervenção apresentada visa ampliar a composição do capital das empresas parceiras. Há duas formas de aplicação do holding, a pura (participa apenas no capital de empresas) e a mista (participa financeiramente e também produtivamente).
Por Eduardo de Freitas
Graduado em Geografia