Aborto

O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes da 22ª semana e com feto com peso inferior a 500 g de maneira espontânea ou provocada.

O aborto, mais corretamente chamado de abortamento, pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes de o feto atingir sua viabilidade, ou seja, antes do período perinatal (a partir das 22 semanas completas de gestação) e com feto pesando menos que 500 g. É um processo, muitas vezes, doloroso que pode causar sérios traumas na vida de uma mulher, sendo comum essas mulheres descreverem sentimentos de culpa, vulnerabilidade, tristeza e frustração.

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Aborto espontâneo

O abortamento espontâneo, também chamado de aborto natural, é uma situação relativamente frequente. Estima-se que essa intercorrência ocorra entre 10% e 25% de todas as gestações. Vale destacar que o abortamento é mais comum no início da gravidez e o avanço da idade gestacional diminui esses riscos. O abortamento pode ser classificado como precoce, quando acontece na mulher que apresenta menos de 13 semanas de gravidez, e tardio, quando ele ocorre entre a 13 e 22 semanas.

Geralmente o abortamento espontâneo ocorre, pois o feto não apresenta características favoráveis à sua sobrevivência ou não está apresentando um desenvolvimento adequado. Isso pode ocorrer devido a causas, como:

Vale destacar que apesar de tantas causas possíveis, na maioria das mulheres o abortamento permanece sem explicações. Podemos destacar ainda que existem alguns fatores de risco que são associados ao abortamento, tais como idade avançada (acima dos 45 anos a taxa de abortamento pode chegar a 80%), casos anteriores de aborto espontâneo, uso de cigarros, consumo de drogas e álcool, uso de anti-inflamatórios não hormonais e extremos de peso (IMC muito baixo ou muito alto).

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Classificação dos abortamentos

Em muitas mulheres, uma situação de aborto pode desencadear até mesmo depressão.
Em muitas mulheres, uma situação de aborto pode desencadear até mesmo depressão.

Segundo o Ministério da Saúde, os abortamentos podem ser classificados como:

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Situações em que o aborto é permitido no Brasil

O aborto no Brasil é crime, entretanto, em algumas situações, o procedimento é permitido. Veja abaixo os artigos do Código Penal que tratam desse tema:

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


Percebe-se, portanto, que é permitida a realização de aborto quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez é resultado de um estupro. O aborto também pode ser realizado quando há a comprovação de que o feto é anencéfalo, ou seja, que o feto não apresenta total ou parcialmente a calota craniana e o cérebro. Sobre esse último caso, é importante destacar que a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
 

Por Ma. Vanessa Sardinha dos Santos


Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/biologia/aborto.htm