Especulação imobiliária é o nome dado ao processo de valorização futura de um imóvel ou de um terreno urbano provocada por um conjunto de práticas distintas que têm como objetivo a obtenção de lucro. A especulação funciona de diferentes maneiras, sendo as principais delas a compra e a reforma de propriedades visando ao aumento do seu valor de mercado ou, então, à manutenção de terrenos, de casas ou de prédios desocupados até que haja mudanças infraestruturais e paisagísticas no entorno da propriedade que garantam condições adequadas de venda ou aluguel.
Apesar de não ser considerada criminosa, a prática da especulação imobiliária vai contra a função da social da cidade estabelecida na legislação brasileira, além de aprofundar problemas como o déficit habitacional e as desigualdades socioeconômicas no espaço urbano.
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Especulação imobiliária é o processo de valorização futura de imóveis ou de terrenos urbanos suscitado por um conjunto de práticas com o intuito de obter lucro a partir da sua venda ou do seu aluguel, podendo envolver a compra e a venda ou a implementação de melhorias no entorno da área visada. Loteamentos e residências que são adquiridos com a finalidade especuladora não são ocupados de imediato, mas, sim, deixados vazios ou sem atividade à espera de condições ideais para a efetivação da venda ou aluguel a um valor mais alto, que gere excedente. A especulação imobiliária afeta de maneira significativa o ordenamento do espaço urbano, e contribui negativamente com as desigualdades socioespaciais nas cidades.
A especulação imobiliária não é crime no Brasil. Apesar de ser uma prática considerada prejudicial para as cidades e para a população urbana de um modo geral, a especulação imobiliária não é tipificada no Código Penal e não pode ser considerada ilegal. No entanto, a legislação brasileira apresenta mecanismos que auxiliam a combater a sobrevalorização do solo urbano e, portanto, a especulação imobiliária. Dentre esses mecanismos, destacam-se o Estatuto da Cidade (lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e os planos diretores, sendo, os últimos, de responsabilidade dos municípios.
O Estatuto da Cidade é uma lei que tem como objetivo assegurar o desenvolvimento urbano e garantir o cumprimento da função social da cidade, tendo sido um marco na política urbana no Brasil. O plano diretor, por sua vez, é um instrumento previsto no Artigo 39 do Estatuto da Cidade e que visa promover a expansão ordenada e o desenvolvimento do espaço urbano através do planejamento da distribuição da população, dos imóveis e das atividades econômicas, sendo obrigatório em cidades com mais de 20 mil habitantes.
Segundo o Estatuto da Cidade, as propriedades urbanas tanto cumprem a sua função social quanto atendem ao plano diretor de maneira a assegurar qualidade de vida, justiça social e o desenvolvimento das atividades econômicas nas cidades. Essa legislação estabelece, ainda, que o planejamento urbano deve controlar o uso do solo para evitar a sua retenção especulativa, o que faz com que os imóveis deixem de ser utilizados ou sejam subutilizados. Portanto, o plano diretor, que é individual de cada município e compatível com o seu próprio espaço urbano, é o mecanismo principal de combate à especulação imobiliária.
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A especulação imobiliária é causada pela busca de lucro no espaço urbano. Essa prática acontece a partir do momento em que o solo urbano passa a ser tratado exclusivamente como uma mercadoria cujo valor de mercado sofrerá variação positiva mediante a intervenção direta de agentes privados ou de agentes públicos, no caso de modificações na infraestrutura urbana que valorizam os imóveis e o entorno. Com isso, aspectos como a função social da cidade e os problemas que são gerados direta ou indiretamente pela prática da especulação, como o déficit habitacional e a gentrificação, são colocados em segundo plano.
A especulação imobiliária funciona de duas maneiras distintas:
A especulação imobiliária não é considerada uma prática criminosa. No entanto, ela subverte a função social da cidade e trata o solo urbano e as moradias como um ativo financeiro que tem como propósito gerar lucro para aqueles que o detém. Nesse sentido, uma das consequências da especulação imobiliária é o aumento do custo de vida nos centros urbanos, em especial nas grandes cidades, em decorrência do maior preço dos imóveis residenciais e dos aluguéis. A especulação acaba agravando um dos maiores problemas enfrentados nas cidades, que é o déficit habitacional. Mesmo havendo moradias vazias e, em tese, disponíveis, elas ou custam muito caro, ou estão desocupadas de forma proposital aguardando a valorização.
Por sua vez, a ampliação do déficit habitacional aprofunda as desigualdades socioespaciais nas cidades e promove fenômenos como a expansão horizontal do tecido urbano. Essa expansão é ocasionada, sobretudo, pelas moradias construídas na periferia das cidades e/ou em áreas irregulares, incluindo encostas de morro. Nesse sentido, a especulação imobiliária contribui para o crescimento dos aglomerados subnormais, empregando aqui uma terminologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dificulta os deslocamentos no meio urbano. As consequências da especulação imobiliária, então, refletem até mesmo na mobilidade urbana e no ordenamento do espaço nas cidades.
Notas
|1| SOUZA, Thayná de. Vidigal é o sexto bairro mais caro do Brasil para se morar, diz pesquisa. Voz das Comunidades, 06 mar. 2022. Disponível em: https://vozdascomunidades.com.br/destaques/vidigal-e-o-sexto-bairro-mais-caro-do-brasil-para-se-morar-diz-pesquisa/.
Fontes
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Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/geografia/efeitos-especulacao-imobiliaria-nas-cidades.htm