O tráfico de animais é um crime ambiental que consiste na captura e na comercialização ilegal de espécimes da fauna silvestre de um país. Essa prática ilícita é considerada a terceira mais rentável do mundo, atrás apenas do tráfico de armas e do tráfico de drogas. Existe uma complexa rede de falsificações, de suborno e de outros tipos de crime por trás do transporte e do comércio ilegal de animais, o que enfraquece as instituições do Estado e resulta em prejuízos econômicos e genéticos ao país de origem e, também, ao país de destino. Mais do que isso, o tráfico é uma prática cruel que resulta em maus-tratos e na morte da maior parte dos animais capturados, causando severo desequilíbrio ecossistêmico.
No Brasil, estima-se que 38 milhões de animais são retirados anualmente de seu habitat para serem comercializados ilegalmente. A conscientização e, principalmente, o fortalecimento da fiscalização e das instituições ambientais são formas importantes de combate a esse crime e devem ser aliadas com a denúncia. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério Público e a Polícia Militar são os órgãos brasileiros para os quais o tráfico de animais pode ser reportado.
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O tráfico de animais é uma atividade ilícita que consiste na captura de espécimes da fauna silvestre de um dado território para serem vendidas de forma ilegal. Esses animais são vistos, portanto, como uma mercadoria, motivo pelo qual são sujeitos a maus-tratos e a péssimas condições de transporte e de conservação. Em muitos dos casos, especialmente quando se trata de animais filhotes, eles não conseguem sobreviver a esse processo.
É importante pontuar que o tráfico de animais é uma prática que acaba por desencadear uma série de outros crimes, como o contrabando, a biopirataria, a falsificação de documentos (autorizações ambientais, laudos veterinários e outros), o suborno a autoridades e o pagamento de propina em aduanas quando o crime envolve mais de um país. Então, além do crime contra a biodiversidade e contra o patrimônio natural de um país, o tráfico de animais movimenta toda uma rede de práticas ilícitas contra o Estado e contra as suas instituições.
Não é incomum o envolvimento de organizações criminosas em práticas ilegais contra a vida selvagem, como cartéis de drogas. Aliás, o tráfico de animais é listado como a terceira atividade ilícita mais rentável do mundo depois do tráfico de armas e do tráfico de drogas. No último Relatório Global sobre a Vida Selvagem e os Crimes Florestais, da Organização das Nações Unidas (ONU), é mencionada a participação de grupos no comércio ilegal do abalone, um tipo de molusco, no sul da África. Um estudo realizado no México também constatou a participação de cartéis na venda ilegal de totuava, um tipo de peixe marinho, para o mercado na Ásia.
Por essa razão, especialistas em Direito|1| avaliam o tráfico de animais como um tipo de crime complexo, haja vista a escala que ele adquire. Para além disso, a ONU destaca que a complexidade dos crimes associados com a vida selvagem reside, ainda, no fato de que cada território estabelece na sua legislação o que é legal ou não. Isso significa que a posse de um animal que é considerada crime no Brasil pode ser permitida perante a lei de outro país, o que torna o combate ao tráfico silvestre uma tarefa ainda mais desafiadora.
Apesar de ser uma prática criminosa e de amplo conhecimento da população, a comercialização de animais silvestres provenientes do tráfico está muito mais perto de nós do que possamos imaginar. Eles são disponibilizados em lojas, em feiras livres e até mesmo na Internet. São inúmeros os perfis de pessoas e de estabelecimentos que acabam adquirindo os animais traficados, incluindo colecionadores, laboratórios de pesquisa, pessoas em busca de animais de estimação exóticos e produtores de bens que dependem de matéria-prima de origem animal, como couros e peles.
A pena para o tráfico de animas no Brasil é de 6 meses a 1 ano de reclusão, mais uma multa que pode chegar ao valor de R$ 5.000. O tempo de detenção por essa atividade ilícita pode ser alterada em breve no país para 2 a 5 anos. Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 347/2003, que prevê essa mudança na legislação ambiental brasileira.
Destaca-se, ainda, que a pena pode subir para 3 a 8 anos de reclusão em alguns casos como o de animais de espécies raras, endógenas de bioma brasileiro ou ameaçada de extinção, no caso da morte dos animais e em outras circunstâncias particulares que são detalhadas pelo projeto. Ele segue, agora, para a apreciação do Senado Federal.
O tráfico de animais silvestres é uma das principais ameaças à integridade da fauna do Brasil, e isso se deve à dimensão dessa prática criminosa no país: as estimativas apontam que, todos os anos, 38 milhões de animais são retirados do seu habitat natural no território brasileiro para serem comercializados de forma ilegal no mercado nacional e no mercado estrangeiro. Contudo, 90% dos animais que são traficados acabam perdendo a vida antes de chegarem até o destino final, o que se deve às condições degradantes a que eles são submetidos e aos maus-tratos sofridos.
O montante de dinheiro que é movimentado somente no território brasileiro com essa prática chega a US$ 2 bilhões anuais, segundo o levantamento realizado pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). Para termos uma ideia da gravidade do crime, é válido ressaltar que o Brasil é apenas um dos 162 países em que esse tipo de prática foi identificada, conforme apontado no recente relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema.
A apreensão dos animais vítimas do tráfico é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que é uma autarquia federal ligada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Somente em 2024, o Ibama apreendeu 22.287 animais silvestres|2| que seriam comercializados ilegalmente. Esses animais são enviados a Centros de Triagem para que recebam os devidos cuidados de saúde e possam ser preparados para a sua posterior reintegração à natureza. No entanto, nem todos os animais são liberados para retornarem para o meio. Aqueles que não podem ser soltos permanecem em zoológicos autorizados ou criadouros que têm a finalidade de conservar a fauna brasileira.
Os animais mais vendidos no Brasil são as aves, que representam 60% dos casos registrados de transporte e comercialização ilegal tanto no território brasileiro quanto no exterior. Um desses casos é o da arara-azul-de-lear (Anodorhynchus leari), endêmica do bioma Caatinga e apreendida em partes do Brasil, do Suriname e de países asiáticos como Índia e Bangladesh, de acordo com uma publicação do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA).
Uma das operações da Polícia Civil desencadeada em 2025, que efetuou buscas em 11 estados do país, apreendeu pássaros como o papagaio-verdadeiro (Amazona estival), o coleirinho (Sporophila caerulescens) e o trinca-ferro (Saltator similis). O primeiro é conhecido por ser um animal de estimação muito comum no país, sendo ele uma espécie de pássaro nativa do Brasil. Esses animais são retirados do seu habitat natural ainda muito jovens: um levantamento do Projeto Papagaio-verdadeiro, que visa à conservação dessa ave, constatou|3| que 85% dos seus ninhos encontrados na Mata Atlântica haviam sido vandalizados por traficantes de animais.
Além desses, outras aves que são muito visadas pelos traficantes de animais silvestres são o curió (Sporophila brasiliensis), o canário-da-terra (Sicalis flaveola) e outras espécies que apresentam capacidade para canto, segundo o Parque das Aves|4|.
O combate ao tráfico de animais é uma tarefa que demanda urgência das autoridades, haja vista o impacto dessa prática na biodiversidade e no equilíbrio ecossistêmico. O endurecimento da legislação ambiental que trata sobre o tema e a intensificação da fiscalização de fronteiras são medidas que, embora possam parecer eficazes em um primeiro momento, não têm apresentado o efeito desejado por conta de casos de corrupção, de falsificações e de subornos que acabam por enfraquecer o combate aos crimes cometidos na esfera ambiental em todo o mundo. Cabe aos Estados retomar a integridade das suas instituições e assegurar o cumprimento da lei ambiental em seus respectivos territórios.
Dadas a complexidade e a amplitude do comércio ilegal de animais, a população também pode colaborar na coibição dessa prática ilícita. Uma das maneiras de contribuir é não adquirir produtos que são feitos com partes de animais, como penas, peles e couros, e não adquirir animais silvestres para serem criados como animais domésticos sem a devida autorização do órgão ambiental que, no caso do Brasil, é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Diante da presença das redes sociais na vida cotidiana da população, o Ibama tem alertado, ainda, para a criação de conteúdos a partir da exibição de animais da fauna como se fossem animais domésticos, o que pode incentivar o tráfico de animais. A campanha é intitulada “Se não é livre, eu não curto”, e foi lançada em 22 de maio de 2025. Em conjunto com ações de conscientização, está a promoção da educação ambiental, uma medida que é de fundamental importância para o combate ao tráfico de animais e para o desenvolvimento de um senso crítico da população com relação à maneira como ela se comporta perante a natureza e os recursos naturais.
A importância de combater o tráfico de animais está, em primeiro lugar, na preservação e conservação da fauna e, por conseguinte, na manutenção da biodiversidade e do equilíbrio dos diferentes ecossistemas e biomas ao redor do planeta. Parte dos animais que são visados pelo comércio ilegal são considerados exóticos ou raros, sendo eles endêmicos de um território ou representantes de espécies que estão ameaçadas de extinção. Combater o tráfico é, nesse sentido, preservar o patrimônio biológico de um país, de uma região ou de um bioma, a exemplo da Amazônia e da Mata Atlântica.
Outro ponto que é relevante é a coibição de outras contravenções e práticas criminosas que integram as redes de tráfico e de contrabando de animais silvestres, além do fortalecimento das instituições que têm por responsabilidade zelar pelo meio ambiente e pela integridade da fauna.
A Constituição do Brasil não menciona diretamente o tráfico de animais. Entretanto, o texto da Carta Magna tem como uma de suas funções a proteção do meio ambiente brasileiro, o que inclui a preservação e a conservação da sua fauna. Por essa razão, o Artigo 225, que assegura aos cidadãos brasileiros o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevê no seu parágrafo primeiro, inciso VII, “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Existem outros trechos da Constituição (Artigo 23, inciso VII, e Artigo 24, inciso VI) que destacam o papel do Estado e das unidades federativas legislarem em prol da fauna e do meio ambiente, o que complementa o que foi citado anteriormente e amplia o leque de responsabilidades sobre o equilíbrio ambiental e o combate a crimes contra o patrimônio biológico do país.
O tráfico de animais afeta diretamente a biodiversidade e o equilíbrio ecossistêmico. Suas consequências estendem-se, também, para o Estado e para a economia. Os impactos dessa prática criminosa compreendem:
Veja também: Quais animais estão em extinção?
Uma das formas de se combater o tráfico de animais é por meio da denúncia aos órgãos ambientais e de fiscalização. Conheça os canais que recebem esse tipo de denúncia:
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Canais de denúncia do tráfico de animais |
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Ibama |
Telefone gratuito: 0800 061 8080 Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home Atendimento presencial na unidade do Ibama mais próxima do seu endereço, que pode ser encontrada no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco#unidades-do-ibama |
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Ministério Público |
Aplicativo Radar Ambiental, disponível para sistemas iOS e Android nas lojas de aplicativos |
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Polícia Militar |
Telefone gratuito: 190 |
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Polícia Militar Ambiental |
Para residentes do estado de São Paulo, no link: https://denuncia.sigam.sp.gov.br/ Procure a Polícia Militar Ambiental do seu estado, caso possua, e formalize a denúncia pessoalmente, pelo telefone ou por via eletrônica. Caso seu estado não tenha um batalhão da PMA, realize a denúncia ao Ibama, ao MP ou à PM. |
Por deter uma fauna diversa e composta por milhares de espécies que são endêmicas dos seus biomas, o Brasil é um país muito buscado pelos traficantes de animais. Com as discussões sobre o equilíbrio ambiental cada vez mais em pauta no mundo atual, esse é um tema de grande interesse e que pode ser requisitado nas redações de provas e de vestibulares. A seguir, trazemos a seguir um breve repertório que você pode utilizar para a construção do seu texto dissertativo.
Notas
|1| CORREA, Gabriel. O Brasil é responsável pelo tráfico de 38 milhões de animais silvestres por ano. Jornal da USP, 16 ago. 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/o-brasil-e-responsavel-pelo-trafico-de-38-milhoes-de-animais-silvestres-por-ano/.
|2| MAIA, Elijonas. Tráfico de animais: mais de 22,2 mil foram apreendidos em 2024. CNN Brasil, 31 jan. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/trafico-de-animais-mais-de-222-mil-foram-apreendidas-em-2024/.
|3| REDAÇÃO. O problema: Tráfico. Parque das Aves, [s.d.]. Disponível em: https://www.parquedasaves.com.br/nosso-trabalho/o-problema/trafico/.
|4| REDAÇÃO. O problema: Tráfico. Parque das Aves, [s.d.]. Disponível em: https://www.parquedasaves.com.br/nosso-trabalho/o-problema/trafico/.
Fontes
BICHERONI, Giulia. Tráfico de animais é prática criminosa que prejudica biodiversidade e facilita a disseminação de doenças. Terra da Gente, 16 jul. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/terra-da-gente/noticia/2020/07/16/trafico-de-animais-e-pratica-criminosa-que-prejudica-biodiversidade-e-facilita-a-disseminacao-de-doencas.ghtml.
IBAMA. Ibama lança campanha “Se não é livre, eu não curto” contra o tráfico de animais silvestres nas redes sociais. Ibama, 22 mai. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2025/ibama-lanca-campanha-201cse-nao-e-livre-eu-nao-curto201d-contra-o-trafico-de-animais-silvestres-nas-redes-sociais.
PIOVESAN, Eduardo; MACHADO, Ralph. Câmara aprova pena de 2 a 5 anos de prisão para o crime de tráfico de animais silvestres. Agência Câmara de Notícias, 05 nov. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1219436-camara-aprova-pena-de-2-a-5-anos-de-prisao-para-o-crime-de-trafico-de-animais-silvestres.
REDAÇÃO. Aves representam mais de 60% dos animais traficados no Brasil. Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA), 01 out. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/inma/pt-br/assuntos/noticias/aves-representam-mais-de-60-dos-animais-traficados-no-brasil.
REDAÇÃO. ONU: Tráfico de vida selvagem afeta mais de 4.000 espécies em todo o mundo. Nações Unidas Brasil, 14 mai. 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/268608-onu-tr%C3%A1fico-de-vida-selvagem-afeta-mais-de-4000-esp%C3%A9cies-em-todo-o-mundo.
REDAÇÃO. Operação contra tráfico de animais silvestres em 11 estados prende 3 na Grande BH e aplica R$ 600 mil em multa. G1, 29 out. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/10/29/operacao-contra-trafico-de-animais-silvestres-mobiliza-11-estados-brasileiros.ghtml.
REDAÇÃO. Saiba como denunciar e ajudar a combater o tráfico de animais. Jornal Hoje, 04 dez. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2020/12/04/saiba-como-denunciar-e-ajudar-a-combater-o-trafico-de-animais.ghtml.
Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. Disponível em: https://renctas.org.br/.
RODRIGUES, Paula. A máfia dos bichos. ECOA, [s.d.]. Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/reportagens-especiais/trafico-no-brasil-tira-por-ano-35-milhoes-de-animais-da-floresta-e-gira-r-3-bilhoes/.
SCABIN, Denise. Dicionário ambiental: Tráfico de animais silvestres. Portal de Educação Ambiental, 12 dez. 2023. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/trafico-de-animais/.
UNODC. World Wildlife Crime Report 2024. UNODC, mai. 2024. Disponível em: https://www.un-ilibrary.org/content/books/9789211064582.
Wiki Aves. Disponível em: https://www.wikiaves.com.br/index.php.
Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/geografia/trafico-animais.htm