A lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a origem de recursos obtidos ilegalmente, tornando-os aparentemente lícitos no sistema econômico formal. O termo surgiu nos Estados Unidos nos anos 1920, quando criminosos usavam lavanderias para camuflar os lucros de atividades ilícitas. Esse crime é punido severamente no Brasil e em diversos outros países, com leis específicas, como a Lei nº 9.613/1998, que impõem sanções rigorosas. O processo de lavagem de dinheiro ocorre em três fases: colocação, ocultação e integração, nas quais o dinheiro é inserido no sistema, disfarçado e reintroduzido como legítimo. As formas mais comuns incluem o uso de empresas de fachada, fragmentação de grandes quantias e transações em paraísos fiscais.
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Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual os lucros obtidos de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, extorsão ou sonegação fiscal, são "limpos" e reintegrados ao sistema econômico de forma que pareçam legais. O objetivo principal da lavagem de dinheiro é disfarçar a verdadeira origem dos recursos, permitindo que o dinheiro possa ser usado sem levantar suspeitas. O dinheiro gerado por atividades ilegais é frequentemente injetado em negócios legítimos ou transações financeiras, dificultando a identificação de sua procedência criminosa.
A lavagem de dinheiro prejudica a economia global, uma vez que distorce mercados, incentiva o crime organizado e aumenta a desigualdade social. Além disso, enfraquece as instituições financeiras e mina a confiança no sistema bancário, já que facilita a infiltração de fundos ilícitos em transações legítimas.
O termo “lavagem de dinheiro” teria surgido nos Estados Unidos, na década de 1920, quando o mafioso Al Capone e outros criminosos usavam lavanderias para disfarçar os lucros de suas atividades ilegais. Naquela época, as lavanderias operavam em dinheiro, e isso facilitava a inserção de valores ilícitos nas receitas legítimas do negócio. O termo ganhou destaque nos anos 1970, quando o crime organizado nos Estados Unidos foi amplamente investigado, e a expressão foi usada para descrever o processo de transformar dinheiro sujo em recursos aparentemente lícitos.
Embora o termo "lavagem de dinheiro" tenha sido popularizado por essas práticas, o conceito de disfarçar a origem de fundos ilícitos já existia muito antes, em várias formas, ao redor do mundo. Entretanto, a expressão tornou-se de uso comum nos sistemas legais e financeiros, adotada por diversas legislações internacionais para descrever a prática de ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, propriedade ou controle de ativos obtidos ilegalmente.
Sim, a lavagem de dinheiro é considerada crime em muitos países ao redor do mundo, inclusive no Brasil. O ato de ocultar ou disfarçar a origem de recursos provenientes de atividades ilícitas é uma prática que ameaça a integridade dos sistemas financeiros e é punida severamente pela lei.
A criminalização da lavagem de dinheiro visa impedir que criminosos utilizem os lucros de seus atos ilegais para financiar novas atividades ilícitas, investir em empreendimentos lícitos ou desfrutar de um estilo de vida luxuoso.
No Brasil, a lavagem de dinheiro foi tipificada como crime com a promulgação da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que define e penaliza essa prática. A punição pode variar conforme a gravidade do caso, e as penas incluem reclusão, multas pesadas e outras medidas legais. O combate a esse crime é considerado essencial para a estabilidade e transparência do sistema econômico.
A lavagem de dinheiro é um processo em várias etapas, pelo qual os criminosos procuram “esconder” a origem ilícita de seus recursos. Esse processo normalmente envolve três fases principais: colocação, ocultação (ou dissimulação) e integração.
Durante a colocação, o dinheiro ilícito é inserido no sistema financeiro, frequentemente em pequenas quantidades ou através de transações comerciais para evitar a detecção. Na fase de ocultação, os criminosos procuram esconder a origem do dinheiro através de uma série de transações complexas, como transferências bancárias, compras de ativos ou investimentos, para dificultar o rastreamento da fonte original. Por fim, na fase de integração, o dinheiro retorna ao sistema econômico formal, já com uma aparência de legalidade, permitindo seu uso livre sem levantar suspeitas.
As fases do crime de lavagem de dinheiro podem ser descritas em três etapas:
As formas mais comuns de lavagem de dinheiro incluem:
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A legislação sobre lavagem de dinheiro varia de país para país, mas, em geral, criminaliza qualquer tentativa de ocultar ou disfarçar a origem de recursos provenientes de atividades ilícitas. No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 define a lavagem de dinheiro e estabelece as penalidades para quem for considerado culpado.
Essa lei sofreu modificações ao longo dos anos, como a ampliação dos crimes antecedentes (ou seja, os crimes que geram os recursos ilícitos) e a flexibilização dos mecanismos de combate à lavagem, permitindo maior cooperação internacional e o uso de técnicas de inteligência financeira. Além disso, a lei brasileira exige que bancos e outras instituições financeiras adotem medidas preventivas, como monitoramento de transações suspeitas e comunicação de operações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O combate à lavagem de dinheiro envolve uma combinação de políticas públicas, regulação financeira, cooperação internacional e punição penal. Bancos e outras instituições financeiras são obrigados a implementar programas de conformidade e monitoramento de transações para detectar e relatar atividades suspeitas.
Organismos internacionais, como o Grupo de Ação Financeira (Gafi), desempenham um papel crucial no estabelecimento de normas globais para o combate à lavagem de dinheiro e no monitoramento da implementação dessas normas pelos países. Além disso, a cooperação entre países é fundamental, pois a lavagem de dinheiro frequentemente envolve transferências internacionais de fundos e redes criminosas com alcance global.
No Brasil, o combate à lavagem de dinheiro tem se intensificado nas últimas décadas, especialmente com a criação do Coaf e a aprovação de leis mais rigorosas. O Brasil foi alvo de diversas operações que revelaram esquemas de lavagem de dinheiro em larga escala, muitas vezes envolvendo figuras políticas e grandes empresas.
A Operação Lava Jato, por exemplo, foi uma das maiores investigações de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil, revelando um esquema bilionário que envolvia políticos, empresários e grandes corporações. Essa operação destacou a importância do combate à lavagem de dinheiro no país e trouxe à tona a complexidade das redes criminosas que operam nesse tipo de crime.
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Embora os termos “lavagem de dinheiro” e “branqueamento de capital” sejam usados frequentemente como sinônimos, há uma diferença técnica entre eles em alguns contextos:
Essa distinção, no entanto, não é universal. Em muitas jurisdições, os dois termos são usados de forma intercambiável para descrever o mesmo crime. O Brasil adota o termo “lavagem de dinheiro” em sua legislação.
Créditos de imagem
[1] Wikimedia Commons (reprodução)
[2] Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Wikimedia Commons (reprodução)
Fontes
FAÇANHA, Magali Carvalho; LIMA, Francisco de Assis Pereira de; LUCA, Márcia Martins Mendes de; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Gerenciamento de riscos e gestão de controles internos em empresas brasileiras envolvidas em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Revista Contemporânea de Contabilidade, [S. l.], v. 17, n. 43, p. 34–50, 2020. DOI: 10.5007/2175-8069.2020v17n43p34. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/contabilidade/article/view/2175-8069.2020v17n43p34. Acesso em: 18 set. 2024.
VIEIRA, Vânia Lúcia Ribeiro. A atuação do COAF na prevenção à lavagem de dinheiro à luz da Teoria da Regulação Responsiva. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 263–288, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19148. Acesso em: 18 set. 2024.
Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/politica/lavagem-de-dinheiro.htm