O estado de sítio é um mecanismo que estabelece autorização para que os poderes do Executivo sejam ampliados em um curto período de tempo. Esse mecanismo está previsto na Constituição Federal do Brasil e só pode ser estabelecido em contextos emergenciais que são estabelecidos pela lei e só entram em vigor com a aprovação do Congresso Nacional.
O estado de sítio é uma medida que deve ser adotada de maneira cautelosa e, por isso, possui duração de apenas 30 dias, podendo ser estendida de acordo com os critérios da lei. Ao longo de nossa história, o estado de sítio foi imposto por 11 presidentes de diferentes períodos, mas a maioria deles foi da Primeira República.
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O estado de sítio é um mecanismo que suprime, em caráter temporário, algumas liberdades e garantias legais que existem em nosso país. Esse mecanismo está presente na Constituição Federal do Brasil e permite que o Executivo possa estabelecer medidas que sobreponham os poderes do Legislativo e Judiciário, sendo usado em contextos emergenciais.
É um estado ou medida de exceção que é tomada pelo governo, permitindo que o Executivo possa tomar medidas mais drásticas em caráter emergencial e determinando que essas medidas tenham efeito imediato. No Brasil, o estado de sítio só pode ser estabelecido em três situações específicas:
A imposição do estado de sítio só pode ser determinada pelo Congresso Nacional. O presidente que desejar acionar esse mecanismo de exceção deve, primeiramente, consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa e depois encaminhar o pedido para o Congresso Nacional. Uma vez enviado, os congressistas têm cinco dias para votar o pedido, devendo haver maioria absoluta para que entre em vigor.
Entre algumas das medidas que podem ser tomadas durante o estado de sítio estão a suspensão do direito de liberdade de reunião, o estabelecimento de restrições sobre a inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações e à liberdade de imprensa, entre outras.
Na Constituição Federal do Brasil está estabelecido que o estado de sítio pode ser estabelecido por um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado de maneira indefinida por mais 30 dias, em casos de comoção grave de repercussão nacional. Em caso de guerra, o prazo do estado de sítio é indeterminado, podendo ser mantido em curso quanto tempo for necessário.
Ao longo da história brasileira, o estado de sítio foi adotado algumas vezes.
O período de nossa história que mais contou com o estabelecimento do estado de sítio foi a Primeira República, que se estendeu de 1889 a 1930. Ao longo dele, nove presidentes estabeleceram o estado de sítio. Vejamos quais foram os presidentes e o período pelo qual o estado de sítio esteve em vigor:
Estado de sítio na Primeira República |
|
Presidente |
Período em que o estado de sítio esteve em vigor |
Deodoro da Fonseca |
21 dias |
Floriano Peixoto |
295 dias |
Prudente de Morais |
104 dias |
Rodrigues Alves |
121 dias |
Hermes da Fonseca |
268 dias |
Venceslau Brás |
71 dias |
Epitácio Pessoa |
132 dias |
Artur Bernardes |
1.287 dias |
Washington Luís |
87 dias |
O estádio de sítio também foi usado por Getúlio Vargas como ferramenta de controle social e imposição do seu poder. O projeto de político que Getúlio Vargas construiu na década de 1930 visava à centralização do poder e a formação de um governo personalista. Depois da Intentona Comunista, Vargas explorou o “medo vermelho” para suspender as garantias constitucionais no Brasil. Assim, de novembro de 1935 até novembro de 1937, quando ocorreu o Golpe do Estado Novo, o Brasil foi governado por Getúlio Vargas em estado de sítio.
Houve também o decreto do estado de sítio pelo presidente Nereu Ramos, mantendo o Brasil nesse estado de exceção até que Juscelino Kubitschek assumisse a presidência. Essa foi a última vez que o estado de sítio esteve em vigor no Brasil.
O presidente João Goulart chegou a enviar, em 1963, uma proposta de estado de sítio durante o seu governo para conter a crise política e social que abalava o seu governo. A proposta foi extremamente impopular, sendo retirada pelo governo.
Recentemente, Jair Bolsonaro, marcado por uma tentativa de golpe de Estado após ser derrotado na eleição presidencial de 2022, admitiu que chegou a cogitar o decreto do estado de sítio.
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O estado de sítio e o estado de defesa são estados de exceção distintos:
Diferentemente do estado de sítio, o estado de emergência não é um estado de exceção previsto pela Constituição Federal. No entanto, a legislação brasileira prevê o estabelecimento da situação de emergência para situações de calamidade em que ocorreu algum tipo de desastre. Essa situação de emergência pode ser anunciada por governadores e prefeitos brasileiros, contando com o apoio do governo brasileiro em situações do tipo.
A situação de emergência é utilizada como ferramenta para lidar com mais celeridade com situações calamitosas que colocam em risco parcial a vida da população. Para contar com o apoio do governo federal quando isso ocorre, estados e municípios devem formalizar um requerimento ao Poder Executivo Federal.
O estabelecimento do estado de sítio é uma atribuição garantida pela Constituição Federal, promulgada em 1988. No texto constitucional, essa questão é tratada nos artigos 137 e 141, definindo o que é estado de sítio, estabelecendo a necessidade de justificativa da medida, seus prazos e os efeitos que essa medida extrema pode causar.
Entre as medidas que podem ser estabelecidas pelo estado de sítio e o impacto que podem causar no cotidiano das pessoas estão:
Fontes
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf.
GOMES, Ana Suelen Tossige e MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. O estado de exceção no Brasil republicano. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/GW9B5NMtjfxqzxXqWZWVZfP/?format=pdf&lang=pt.
Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/politica/estado-sitio.htm