O Governo Federal sancionou a lei n° 15.211/2025, que estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) em setembro do ano passado. A legislação visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digiral, e entrou em vigor na última terça-feira, 17 de março.
O ECA Digital tem sido chamado de Lei Felca, já que a regulamentação do uso infanto-juvenil em ambiente digital aconteceu após a denúncia do influenciador sobre perfis em redes sociais que promoviam a sexualização de menores de idade.
Com o ECA Digital entrando em vigor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos vinculados à legislação. A legislação estabelece regras mais rigorosas para aplicativos, jogos e redes sociais que tenham como público crianças e adolescentes.
Entre os decretos assinados pelo presidente, está o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centraliza a denúncia de crimes em plataformas digitais.
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O ECA Digital, popularmente conhecido como Lei Felca, visa estabelecer requisitos de segurança para serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. Também são exigidas medidas ligadas aos deveres de prevenção, de proteção, de informação e de segurança dos usuários menores de idade.
Além disso, fica estabelecido que as empresas devem fornecer aos pais e responsáveis ferramentas de monitoramento de conteúdos consumidos pelas crianças. Para redes sociais, esse monitoramento deve ser feito a partir de contas vinculadas aos responsáveis.
Ainda é determinado que empresas que fornecem conteúdos para maiores de idade tenham um método de verificação de idade mais rigoroso que a autodeclaração.
Entenda mais sobre o ECA Digital no artigo.
O pretendente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou três decretos a partir da entrada em vigor do ECA Digital, são eles:
Regulamento do ECA Digital, aprovado no Senado em setembro de 2025;
A criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal;
A estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.
O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente será responsável por receber denúncias encaminhadas pelas plataformas digitais quando houver suspeita de crime ou quando os usuários reportarem. O Centro atuará junto da Polícia Federal para investigação da denúncia.
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Por Jade Vieira
Jornalista
Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/noticias/lei-felca-eca-digital-entrou-em-vigor-conheca-regulamento/3132924.html