A adoção no Brasil é um processo judicial que tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar nas situações em que as crianças e adolescentes não podem permanecer em suas famílias de origem.
Esse processo passou por grandes mudanças desde a Constituição de 1988, quando deixou de ser uma prática informal sem regulamentação clara para se tornar um processo judicial estruturado que prioriza o melhor interesse da criança. Antes desse marco, a adoção favorecia os interesses dos adotantes, sem garantias adequadas para a proteção do adotado. Hoje, a legislação brasileira oferece diferentes tipos de adoção — unilateral, conjunta, internacional, tardia e de grupos de irmãos — que atendem a diversos contextos familiares, promovendo o direito de cada criança a um lar seguro.
Apesar dessas conquistas, o processo de adoção enfrenta desafios, como a burocracia, a disparidade entre o perfil de crianças disponíveis e o preferido pelos adotantes, o preconceito contra adolescentes e a falta de suporte pós-adoção.
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A adoção no Brasil é um processo judicial que tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar nas situações em que as crianças e adolescentes não podem permanecer em suas famílias de origem. A seguir, entenda como funcionava esse processo antes da Constituição de 1988 e como ele funciona atualmente, depois da Constituição de 1988.
A adoção no Brasil, antes da Constituição de 1988, era caracterizada por regulamentações limitadas e uma abordagem informal. A legislação previa a adoção de forma incipiente e visava mais ao bem-estar dos adotantes do que das crianças adotadas. Durante esse período, o Código Civil de 1916 e a Lei de Assistência Social eram as principais referências, mas não havia uma estrutura formal para proteger os direitos das crianças.
A prática da adoção era, muitas vezes, informal, com famílias adotando crianças sem o cumprimento de trâmites legais, o que dificultava a garantia de um lar seguro e adequado para o adotado. As crianças eram vistas como um meio de perpetuar o nome da família ou como uma forma de obter apoio econômico, e poucas medidas eram adotadas para assegurar o bem-estar dos menores.
Com a promulgação da Constituição de 1988, os direitos das crianças e adolescentes foram finalmente reconhecidos de maneira ampla e efetiva. A Constituição trouxe uma mudança de paradigma, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e introduzindo o princípio do melhor interesse da criança. Esse avanço foi consolidado com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, que estabeleceu normas específicas para a adoção e o sistema de proteção integral à infância.
A partir desse marco, a adoção passou a ser um processo judicial, com foco na busca por lares seguros e no respeito aos direitos dos adotados. A legislação também passou a incentivar a adoção de crianças e adolescentes fora do perfil considerado "ideal" por muitos adotantes, como adolescentes e grupos de irmãos.
Existem diferentes modalidades de adoção no Brasil, e cada uma possui suas próprias características e requisitos legais. Esses diferentes tipos de adoção visam atender a variados contextos familiares e alinham-se ao objetivo de priorizar o melhor interesse da criança.
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O processo de adoção no Brasil enfrenta desafios complexos que dificultam o sucesso de políticas que promovam o acolhimento de crianças e adolescentes. Um dos principais obstáculos é a burocracia, que leva a uma longa espera para quem deseja adotar, criando situações de demora que podem durar anos. Outra dificuldade é a diferença entre o perfil de crianças disponíveis para adoção e o perfil desejado pelos adotantes. A maioria dos adotantes prefere crianças pequenas, enquanto a maior parte das crianças disponíveis são mais velhas ou fazem parte de grupos de irmãos.
Além disso, o preconceito e a falta de informação sobre a adoção de adolescentes também constituem um desafio. Muitos adotantes têm receio de acolher adolescentes, o que reduz ainda mais as chances de adoção desse grupo.
Adicionalmente, a falta de apoio pós-adoção para as famílias adotivas contribui para dificuldades de adaptação e integração das crianças, sendo um fator que muitas vezes leva à devolução de crianças adotadas.
A cartilha Adoção e o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária foi desenvolvida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com outras instituições, para informar e orientar sobre a importância da adoção e o direito à convivência familiar. A seguir, alguns dados e destaques do documento:
O processo de adoção no Brasil é constituído por etapas específicas e segue rigorosas diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Inicialmente, os candidatos à adoção devem realizar uma inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que é feita junto ao sistema judiciário. Após a inscrição, os candidatos passam por entrevistas e avaliação psicossocial, conduzidas por uma equipe interdisciplinar. Essa fase tem o objetivo de assegurar que os futuros adotantes estão preparados para assumir a responsabilidade.
Em seguida, ocorre uma participação em cursos preparatórios, nos quais os pretendentes são orientados sobre os desafios da adoção e a criação de crianças e adolescentes adotados. Após essas etapas, inicia-se o processo de vinculação, em que o pretendente conhece a criança. Se o processo de adaptação for positivo, o adotante assume a guarda provisória da criança, que então passa a conviver com a família adotiva por um período de teste. Somente após a avaliação desse período o juiz poderá conceder a guarda definitiva.
O tempo de espera para a conclusão de uma adoção no Brasil é bastante variável e depende de diversos fatores, como o perfil desejado pelo adotante e o estado onde o processo ocorre. Em média, a espera pode durar entre um e quatro anos, mas a adoção de crianças e adolescentes fora do perfil desejado tende a ser mais rápida, enquanto a adoção de crianças mais novas pode levar mais tempo devido à grande procura. Além disso, as exigências burocráticas e as fases de avaliação do processo judicial prolongam a duração do processo.
Créditos de imagem
[1] Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Imagem editada: Acrescentada a outra imagem.)
[2] Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Imagem editada: Acrescentada a outra imagem.)
Fontes
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Adoção e o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Brasília: MMFDH, 2020.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 14. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. v. 6. 776 p.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Coleção Sinopses Jurídicas: direito civil – direito de família. 24. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 144 p.
Fonte: Brasil Escola - https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/adocao-no-brasil.htm