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Sistemas eleitorais

O sistema eleitoral de um país determina a forma como serão eleitos os representantes da população.

O voto é parte essencial de um governo democrático
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Nas estruturas políticas dos países que vivem sob o regime democrático representativo, os partidos políticos são parte essencial de sua organização. Podemos definir “partidos políticos” como uma organização voltada para a disputa do controle legítimo do governo de uma nação por meio de um processo eleitoral, ou seja, pelo voto.

As formas como se organizam esses grupos partidários dependem de como são estipuladas as regras de embate político de uma nação. Dito isso, os sistemas podem ser tanto unipartidários, em que apenas um partido único forma o cenário político de uma nação, bipartidários, em que apenas dois partidos políticos disputam o poder, ou pluripartidário, em que vários partidos diferentes envolvem-se na disputa política.

Tópicos deste artigo


Sistemas eleitorais e partidos

A organização partidária é a chave para a manutenção de um governo representativo, isto é, um sistema político em que os membros da sociedade submetida a um governo escolhem indivíduos para representar seus anseios dentro do jogo político. Essa forma de governo representativo justifica-se diante das dificuldades inerentes a um sistema de decisões diretas, em que a população vota diretamente nas questões de seu governo, já que a realização de frequentes votações absolutas é custosa, demorada e muito pouco prática.

Dessa maneira, as organizações partidárias variam de acordo com o sistema eleitoral ao qual estão submetidas. Noberto Bobbio define um sistema eleitoral como os “procedimentos institucionalizados para atribuição de encargos por parte dos membros de uma organização ou de alguns deles.” De forma mais simples, um sistema eleitoral é a forma como são estipuladas as regras que determinam como os votos de uma eleição atuarão na definição do corpo político que exercerá o poder de um governo legítimo.


→ Sistemas majoritários e proporcionais

Podemos identificar duas grandes famílias de sistemas eleitorais: os sistemas majoritários e os proporcionais. Há ainda um terceiro sistema, que se configura pela junção de certas características dessas duas e que é identificado como um sistema eleitoral misto. Entretanto, neste texto abordaremos apenas os sistemas majoritários e proporcionais.

A diferença básica dos dois principais sistemas eleitorais é que enquanto o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação à quantidade de votos recebidos pelos concorrentes.

As discussões recentes que foram reacendidas nas propostas da reforma política que se desenrola em nosso sistema político debatem também os méritos e desméritos desses sistemas eleitorais. Aqueles que defendem a adoção de um sistema majoritário pautam-se na tendência ao bipartidarismo ou ao unipartidarismo. A vantagem estaria no maior controle que os eleitores teriam sobre seus representantes, que seriam diretamente escolhidos mediante a contagem absoluta de votos. Aqueles que advogam pelo sistema proporcional entendem que, no Parlamento de uma nação, a diversidade da comunidade que o elegeu deve estar representada. Teoricamente, as eleições proporcionais garantiriam que minorias conquistassem representação mesmo com uma quantidade pequena de votos.

  • Divisões do sistema majoritário

O sistema eleitoral majoritário é utilizado em nosso país na definição de cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para os cargos do Senado Federal. Existem as classificações de sistema majoritário por maioria simples, dois turnos (que é o caso das eleições para o Executivo no Brasil) ou voto alternativo.

Pela maioria simples, mais conhecido em nosso meio como “voto distrital” ou “distritão”, a contagem de votos é feita e o candidato que alcança a maioria absoluta de votos é eleito. Esse é o sistema utilizado no Reino Unido, para a eleição de deputados, e em inúmeros outros países, como os Estados Unidos, o Canadá e a Índia.

A organização das eleições nesse sistema é feita a partir da divisão de distritos eleitorais com um número semelhante de eleitores. Na Inglaterra, por exemplo, o território é dividido em 659 distritos eleitorais, cada um com aproximadamente 69 mil eleitores. Cada um desses distritos deve eleger um representante, e cada partido apresenta apenas um candidato por distrito. O candidato mais votado de cada distrito é eleito.

O sistema majoritário em dois turnos considera um percentual mínimo a ser alcançado, geralmente acima de 50% do total de votos, pelo candidato mais votado. Se esse candidato não conseguir alcançar o número de votos no primeiro turno, disputará um segundo turno com o segundo candidato mais votado.

Uma das vantagens desse tipo de sistema eleitoral é que ele garante que os candidatos sejam eleitos com número de votos expressivos, o que garante maior legitimidade ao seu mandato. Outra vantagem é que os partidos extremistas tendem a ter maiores dificuldades em conseguir representação, já que dificilmente conseguem forjar alianças com partidos mais moderados. Um partido de extrema-direita, por exemplo, teria maior dificuldade em angariar apoio dos demais partidos de posição política mais branda.

No sistema majoritário com voto alternativo, o eleitor vota em mais de um candidato, construindo uma ordem de importância, de forma que caso seu candidato preferido não consiga ter votos expressivos, para que aquele voto não seja desperdiçado, ele é transferido para o segundo candidato ordenado na lista do eleitor. Esse é o sistema usado para a eleição de deputados na Austrália desde 1918.


→ Divisões do sistema proporcional

Os sistemas proporcionais baseiam-se na preocupação em relação à representatividade da sociedade dentro de um Parlamento. Seus defensores argumentam que as diferentes opiniões que tenham força expressiva no meio social devem também ser representadas no cenário político. Assim sendo, o Poder Legislativo deve ser um espelho da sociedade que encabeça.

A obra do jurista Thomas Hare, em seu livro publicado em 1859 de nome “Tratando sobre eleição de representantes parlamentar e municipal”, foi uma das principais inspirações para a construção dos sistemas proporcionais de representação. A ideia também foi fortemente defendida por Stuart Mills em sua obra “O governo representativo”, que defendia que a representação deveria alcançar também os anseios individuais dos eleitores, e não apenas os comuns ou os que são levantados por partidos.

O objetivo da fórmula proporcional é garantir que as cadeiras de um Parlamento sejam distribuídas proporcionalmente à porcentagem de votos que cada partido conseguiu angariar. Dessa forma, se um partido consegue arrecadar 30% dos votos totais, teoricamente, ele deve receber 30% dos cargos que disputa.

Para ficar mais claro, vamos imaginar que teremos uma eleição pelo sistema proporcional em que utilizaremos uma fórmula eleitoral bastante simplificada. Cada partido receberá uma quantidade de cadeiras de acordo com a porcentagem direta de votos que conquistou. Nessa eleição imaginária, temos três partidos, “A”, “B” e “C”, que disputaram 10 cadeiras de um Parlamento. Digamos ainda que o partido “A” conseguiu conquistar 50% dos votos válidos, o que proporcionalmente lhe garante cinco das dez cadeiras em disputa. Já o partido B conseguiu angariar votos suficientes para conquistar 30% dos votos e obteve três cadeiras. O partido C, por sua vez, conseguiu apenas 20% dos votos, recebendo as duas últimas cadeiras.

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A partir dessa distribuição, os cargos passam a ser distribuídos de acordo com a quantidade de votos de cada candidato dentro do partido. Tendo chegado a esse resultado, vamos supor que o candidato João do partido “A” recebeu 10.000 votos; Maria, a segunda mais votada, recebeu 5000 votos; Pedro recebeu 4000 votos; Joana, 3000 votos e Marcelo, 1000 votos. Como esses foram os cinco candidatos mais votados dentro do partido, eles receberiam as cinco cadeiras destinadas ao partido “A”. A distribuição seria feita da mesma forma nos demais partidos até que todas as cadeiras fossem ocupadas.

  • Voto único transferível e o sistema de listas

Existem dois tipos distintos de representação proporcional: o voto único transferível e o sistema de listas. O voto único transferível assemelha-se ao voto alternativo do sistema majoritário. O eleitor vota em vários candidatos e constrói uma lista com uma ordem de importância. Nesse sistema, os distritos eleitorais são definidos a partir de uma média de eleitores, que podem eleger três, quatro ou cinco representantes. A apuração de votos é feita a partir de uma quota definida pelo cálculo de votos/cadeira+1 (quantidade de votos dividida pela quantidade de cadeiras mais um) em cada distrito. O candidato que ultrapassa a quota é considerado eleito e os votos que excedem são redistribuídos pela ordem de importância determinada pelo eleitor.

O sistema eleitoral proporcional por lista baseia-se na construção de uma lista de candidatos feita por cada partido, ou coligação, que concorre a uma eleição. Os eleitores votam na lista do partido que desejam. A partir da votação, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos que cada lista conseguiu angariar, à quantidade total de votos e à quantidade de cargos disponíveis, sendo eleitos em ordem os nomes que foram listados a partir da quantidade de cadeiras que a lista conseguiu conquistar. Existem ainda diferenciações nas regras de construção das listas dos candidatos: a lista fechada, a lista aberta e a lista flexível.

  • Lista fechada, aberta e flexível

No sistema da lista fechada, os partidos definem o ordenamento dos candidatos antes das eleições. O eleitor vota na lista de candidatos que mais lhe agrada sem expressar preferência por um candidato específico da lista. O regime de lista fechada pode ser tanto proporcional – os votos recebidos são distribuídos entre os candidatos de cada partido em uma ordem determinada pelos próprios partidos – quanto distrital – o partido que tem mais votos elege seus candidatos para todos os cargos em disputa.

No caso do sistema de lista aberta, que é o que utilizamos em nosso país na definição do Parlamento, os eleitores detêm maior capacidade de definição dos candidatos. Cada partido apresenta uma lista de candidatos, sem nenhuma ordem específica, e os eleitores votam diretamente nos nomes da lista que lhes interessam. Os votos são contabilizados e usados para definir a quantidade de cargos que cada partido deverá receber, e os cargos são distribuídos de forma proporcional à quantidade de votos que cada partido recebeu.

Após a distribuição das cadeiras para os partidos, elas serão ocupadas pelos candidatos de acordo com a quantidade de votos que receberam diretamente, ou seja, a distribuição de cadeiras é feita a partir da comparação da quantidade de votos entre os candidatos do mesmo partido ou coligação. Dessa forma, os mais votados tomam posse dos cargos atribuídos aos seus partidos de maneira sucessiva até que não sobre nenhuma cadeira.

Por último, no sistema de lista flexível, o eleitor tem a possibilidade de interferir no ordenamento dos candidatos nas listas feitas pelos partidos antes das eleições. Se a lista formada ao final for de seu agrado, o eleitor pode votar na lista. Caso contrário, é possível indicar candidatos preferidos de duas formas: assinalando o nome do candidato na lista no ato do voto ou reordenando a lista segundo suas preferências.

O sistema eleitoral utilizado na Bélgica é um exemplo de lista flexível. Os eleitores podem assinalar sua preferência por um partido ou por um candidato. Os votos depositados no partido são então distribuídos progressivamente para o primeiro nome mais votado da lista. O objetivo é que os candidatos ultrapassem a quota de votos estabelecida como meta a ser alcançada para que consigam ocupar as cadeiras.

O cálculo dessa quota é feito a partir da divisão do total de votos recebidos pelo partido pelo número de cadeiras conquistadas mais 1 (q=v/c+1). Após o primeiro nome alcançar a quota, o restante dos votos é transferido para o segundo nome mais votado até que esse também alcance a quota e assim sucessivamente até que se esgotem os votos depositados no partido.

  • Críticas ao sistema proporcional

Um dos problemas levantados em relação à forma de representação proporcional é de que ela tende a produzir maior fragmentação parlamentar. Nos governos em que as eleições são feitas de forma proporcional, existe uma grande quantidade de partidos, o que torna difícil o surgimento de partidos com maioria absoluta.

Nesse cenário, os partidos de governo são forçados a fazer alianças pós-eleitorais com os demais partidos para que consigam a força necessária para manter suas pautas de governo. Essas alianças podem afastar o governo eleito de suas metas originais. Nesse caso, um partido de esquerda que governa uma nação de posição majoritariamente liberal, por exemplo, por não ter apoio suficiente para aprovar as medidas que deseja, acaba por aceitar reduzir a intensidade de suas medidas para que consiga obter parte do apoio de um partido conservador para que suas políticas sejam aprovadas.

Outro grande problema apontado é que nem sempre os candidatos que recebem maior quantidade de votos são os que tomam posse. Em virtude da distribuição de cargos de acordo com a quantidade de votos angariados por uma coligação ou partido, existe a tendência de que as menores coligações recebam menor quantidade de cadeiras por conseguirem menor quantidade de votos totais. Isso quer dizer que mesmo que um candidato de um partido pequeno consiga quantidade expressiva de votos, o cargo acaba sendo ocupado por um candidato menos votado que se encontra em uma grande coligação que conseguiu grande quantidade de cadeiras na distribuição por partidos.

A discussão acerca da escolha por lista aberta ou lista fechada diz respeito à forma como as candidaturas de um dado partido para o Legislativo serão lançadas nas eleições. Esse aspecto do processo eleitoral influencia não apenas no andamento das eleições, mas em toda a dinâmica política.

Por Lucas Oliveira
Graduado em Sociologia

Escritor do artigo
Escrito por: Lucas de Oliveira Rodrigues Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

RODRIGUES, Lucas de Oliveira. "Sistemas eleitorais"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/sistemas-eleitorais.htm. Acesso em 18 de abril de 2024.

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