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Poder político

O conceito de poder político relaciona-se com as disputas de interesse que se passam no meio social de um Estado.

Em um Estado democrático, todo o poder emana do povo
Em um Estado democrático, todo o poder emana do povo
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O que compreendemos por política? A política estaria confinada nas câmaras legislativas de nossas cidades? Seriam apenas as atividades dos políticos eleitos ou o seu trabalho em época de eleições que se configurariam como ato político? Na verdade, o conceito de política é tão amplo que, de certa maneira, poderíamos associar qualquer ato de mediação de forças e conflitos, que ocorra de forma não violenta, como uma manifestação política. Portanto, falaremos apenas a respeito de um aspecto específico desse tema: a política associada à ação institucionalizada em um Estado, mais especificamente, um “Estado democrático”.

Mas o que seria um Estado? A definição que Max Weber traz é que ¹“o Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território.” Em outras palavras, o Estado é a única entidade que possui o poder genuíno de lançar mão do uso da força como forma de intervenção, caso se verifique a necessidade, nas ações dos sujeitos que estão submetidos à sua jurisdição.

Embora a possibilidade do uso da força legítima seja o ponto que diferencie o poder político de outras formas de poder, não é correto que se entenda que é a política configure-se pelo uso da força. Isso equivale a dizer que, ainda que estejam dispostos e aptos para tanto, o uso da força por grupos ou indivíduos não se configura como poder político. Na verdade, o poder político concretiza-se no estabelecimento da exclusividade do uso de ações coercitivas, como já dito antes, por parte da entidade do Estado, enquanto ao mesmo tempo se criminaliza todo ato de violência realizado por sujeitos que não foram autorizados a fazer uso legítimo desse poder. Em outras palavras, a coerção legítima compreende o uso comedido da força em casos extremos e por instituições específicas de um Estado. Nesse caso, a polícia, por exemplo, é um órgão de um Estado que está autorizado por essa mesma entidade a usar da força em função do reforço da ordem.

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A polícia é o órgão de coerção do Estado
A polícia é o órgão de coerção do Estado

A ação política está atrelada ao embate de interesses. No aspecto institucional, a política encontra-se nas formas pelas quais o poder, entendido aqui como a habilidade de exercer influência em prol de interesses próprios – mesmo diante de resistência – é utilizado para que as determinações governamentais sejam cumpridas. O Estado é, então, a única fonte de poder que pode utilizar legitimamente a força. Todavia, isso só é possível a partir do momento em que uma maioria passa a agir dentro dos limites das leis estipuladas pelas instituições de um Estado. Isso é o que chamamos de legitimação de um poder: dispor-se a se submeter ao controle de uma entidade maior. É sobre esse princípio que toda a estrutura do poder político em um Estado democrático estrutura-se.

* Referências: ¹WEBER, Max – A política como vocação - Editora: UNB, Nº 1, 2003.


Por Lucas Oliveira
Graduado em Sociologia

Escritor do artigo
Escrito por: Lucas de Oliveira Rodrigues Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

RODRIGUES, Lucas de Oliveira. "Poder político"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/poder-politico.htm. Acesso em 24 de abril de 2024.

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