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Constituição de 1934

Plenária com os constituintes que deram origem às leis da Constituição de 1934
Plenária com os constituintes que deram origem às leis da Constituição de 1934
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A conturbação causada pela Revolução Constitucionalista de 1932, forçou o governo provisório de Getúlio Vargas a tomar medidas que dessem normalidade ao regime republicano. Dessa maneira, o governo criou uma nova Lei Eleitoral e convocou eleições que foram realizadas no ano posterior. A partir de então, uma nova assembléia constituinte tomou posse em novembro de 1933 com o objetivo de atender os anseios políticos defendidos desde a queda do regime oligárquico.

Em 16 de julho de 1934, foi noticiada uma nova constituição com 187 artigos. Em termos gerais, essa nova carta ainda preservava alguns pontos anteriormente lançados pela constituição de 1891. Entre muitos itens foram respeitados o princípio federalista que mantinha a nação como uma República Federativa; o uso de eleições diretas para escolha dos membros dos poderes Executivo e Legislativo; e a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.

Na questão trabalhista, a Carta Magna proibia qualquer tipo de distinção salarial baseada em critérios de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil. Ao mesmo tempo, ofereceu novas conquistas à classe trabalhadora com a criação do salário mínimo e a redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias. Além disso, instituiu o repouso semanal e as férias remuneradas, a indenização do trabalhador demitido sem justa causa e proibiu o uso da mão-de-obra de jovens menores de 14 anos.

Com relação à economia, a Constituição de 1934 tinha claras preocupações com respeito à adoção de medidas que promovessem o desenvolvimento da indústria nacional. As novas leis permitiam a criação de fundações, institutos de pesquisa e a abertura de linhas de crédito que viabilizassem a modernização da economia por meio da expansão do parque industrial. Na agricultura, o governo tomou medida semelhante ao favorecer a variação dos itens da nossa pauta de exportações agrícola.

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No campo educacional, o governo incentivou o desenvolvimento do ensino superior e médio. A grande meta era formar futuras gerações preparadas para assumir postos de trabalhos gerados com os avanços pretendidos no setor econômico. Paralelamente, também assegurou a criação de um ensino primário público, gratuito e obrigatório. Além disso, defendia o ensino religioso nas escolas e o uso de diferentes grades curriculares para meninos e meninas.

Nessa mesma carta, as diretrizes eleitorais criadas em 1932 foram finalmente consolidadas. Fazendo jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.

Apesar de conceder direitos de natureza democrática, essa mesma constituição mostrava seu lado autoritário ao determinar que as novas leis eleitorais não valessem para escolha do novo presidente. Dessa forma, Getúlio Vargas foi indiretamente eleito por meio da escolha dos membros da Assembléia Constituinte – em sua maioria aliada ao presidente – que estabeleceram um mandato de mais quatro anos.

Por Rainer Sousa
Graduado em História

Escritor do artigo
Escrito por: Rainer Gonçalves Sousa Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

SOUSA, Rainer Gonçalves. "Constituição de 1934"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao-1934.htm. Acesso em 20 de abril de 2024.

De estudante para estudante


Lista de exercícios


Exercício 1

(UNIFOR/CE) A Constituição federal brasileira de 1934, a segunda da República, manteve a base liberal e democrática da anterior, mas incorporou novidades importantes, entre elas:

a) a implantação do sufrágio universal e secreto, o voto direto e obrigatório para todos os cidadãos e independência dos três Poderes da República;

b) o regime representativo e federativo, a autonomia dos estados, o direito ao habeas corpus, a criação do casamento civil e do serviço militar obrigatório;

c) a dissolução dos partidos políticos e do Parlamento, a instituição do imposto sindical, a criação da Polícia Secreta e do Ministério do Trabalho;

d) o estabelecimento da jornada de trabalho de 44 horas semanais, o amplo direito de greve, o seguro-desemprego e a criação do pluripartidarismo;

e) o direito de voto feminino, a legislação trabalhista, o salário-mínimo para os trabalhadores e a criação das justiças Eleitoral e do Trabalho.

Exercício 2

A respeito do contexto em que foi concebida a Constituição de 1934, o historiador Marco Antônio Villa fez as seguintes considerações:

O culto do Estado forte é típico do período. Os Estados Unidos não eram mais o modelo. A inspiração vinha da Europa, do totalitarismo. Todos atacavam as ideias liberais, consideradas anacrônicas. O escritor e ex-deputado Afonso Arinos, que anos depois seria um dos mais importantes líderes da União Democrática Nacional (UDN) e um dos mais enfáticos defensores do liberalismo, escreveu, em carta a Getúlio Vargas, que o “Brasil precisa de um Estado forte. E esse só os moços, que o sentem necessário, poderá criar”. Ainda antes da instalação dos trabalhos, e criticando o líder mineiro Antônio Carlos, que foi eleito presidente da Constituinte, disse o que o velho político representava a “rala água com açúcar do liberalismo flor de laranja”. (VILLA, Marco Antônio. História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Editora LEYA, 2011.).

Partindo das considerações de Villa, é possível afirmar que:

a) o “culto do Estado forte”, nessa época, era uma característica restrita à América Latina, portanto, o autor erra ao dizer que os modelos europeus eram totalitários.

b) o “culto do Estado forte” e a rejeição das ideias liberais foram abandonados em 1937, na ocasião da instituição do Estado Novo.

c) a referência aos Estados Unidos, de não serem mais “o modelo”, remete à constituição de 1891, a primeira da República.

d) o governo constitucional de Vargas caracterizou-se pelo pluralismo político e pela política de descentralização do poder na esfera do executivo.

e) as ideias liberais triunfaram no governo constitucional de Vargas, tendo prosseguido em franco desenvolvimento durante o Estado Novo, a partir de 1937.