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Omissão dos complementos nos casos de regência

A omissão dos complementos nos casos de regência se manifesta no intuito de evitar repetições.

A omissão dos complementos nos casos de regência se dá em função de evitar repetições
A omissão dos complementos nos casos de regência se dá em função de evitar repetições
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A omissão dos complementos nos casos de regência representa mais uma particularidade linguística da qual devemos ter conhecimento. Dada essa realidade, a partir de agora estabeleceremos familiaridade com o assunto. 

A omissão de termos se manifesta no intuito de evitar possíveis repetições, tornando o discurso ainda mais claro e preciso. Em se tratando do contexto ao qual fazemos referência, nada de diferente ocorre, levando em consideração os complementos verbais e nominais. No que se refere a estes últimos, analisemos o seguinte enunciado:

Respeito e obediência aos mais velhos.
Constatamos que o complemento “aos mais velhos” foi nitidamente omitido, concorda? Sim, pois na intenção de deixar o discurso repetitivo, poderíamos optar pela seguinte enunciação: respeito aos mais velhos e obediência aos mais velhos.

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Dessa forma, houve a possibilidade de usarmos tal recurso (a omissão), visto que os substantivos “respeito e obediência” possuem a mesma regência.

Pode-se dizer que o mesmo ocorre em se tratando de complementos verbais. Analisemos, pois, outro enunciado:

Li e devolvi a revista.

Li a revista e devolvi a revista. Ora, por que não dizer apenas:

Li a revista e devolvi-a.

Constatamos que o recurso se manifestou, visto que, semelhantemente ao caso anterior, ambos os verbos obedecem à mesma regência, ou seja, são transitivos diretos.


Por Vânia Duarte
Graduada em Letras

Escritor do artigo
Escrito por: Vânia Maria do Nascimento Duarte Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

DUARTE, Vânia Maria do Nascimento. "Omissão dos complementos nos casos de regência"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/omissao-dos-complementos-nos-casos-regencia.htm. Acesso em 28 de março de 2024.

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