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Impropriedades atribuídas a determinados modos de expressão

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Ao analisarmos acerca das impropriedades que se atribuem a algumas formas de expressão, inferimos que se trata dos evidentes “micos” da linguagem que porventura tendem a demarcar determinadas circunstâncias comunicativas. Estando estes, portanto, em plena ascensão, podemos defini-los como alguns tropeços que o usuário comete e que devem ser levados em consideração, principalmente em se tratando das situações formais em que fazemos uso da linguagem.

Diante de tal ocorrência, as evidentes incorreções gramaticais são demarcadas por meio de elementos que infringem aspectos relacionados a questões ortográficas, sintáticas e também semânticas, sendo essas últimas objeto de nosso estudo.

A título de exemplificação, mesmo porque seria impossível retratar todos os casos representativos, subsidiaremo-nos em alguns considerados um tanto quanto triviais, compartilhando do universo linguístico de muitos redatores e falantes, como é o caso do verbo “sofrer”. Este, por sua vez, encontra-se evidente em enunciados desta natureza:

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Por meio de uma análise mais detalhada, percebemos que a intenção é de se atribuir ao verbo em voga (sofrer) um caráter vicário, cujo sentido se relaciona ao ato de “fazer as vezes de”, “substituir algo”. Desta forma, há que se constatar que tais enunciados carecem de algumas reformulações, estando estas materializadas por meio de um repertório mais eficaz. Evidenciá-lo seria mais ou menos dizer assim:


Com base nestes pressupostos, evitemos o “sofrimento” de algumas expressões e optemos pela forma conveniente!!!

Por Vânia Duarte
Graduada em Letras

Escritor do artigo
Escrito por: Vânia Maria do Nascimento Duarte Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

DUARTE, Vânia Maria do Nascimento. "Impropriedades atribuídas a determinados modos de expressão "; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/impropriedades-atribuidas-determinados-modos-expressao.htm. Acesso em 28 de março de 2024.

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