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Estado laico e Estado religioso

Para compreender a relação dos governos e instituições políticas com as instituições religiosas, é importante conhecer a diferença entre Estado Laico e Estado Religioso.

O conceito de Estado laico está ligado à ideia de neutralidade dos governos com relação às religiões
O conceito de Estado laico está ligado à ideia de neutralidade dos governos com relação às religiões
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O termo Estado refere-se à unidade administrativa de um território. É constituído pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem – ao menos teoricamente – as demandas da população que habita o seu território.

Quando analisamos o Estado e suas relações com as diferentes religiões e credos, podemos classificá-lo como laico ou religioso.

  • Estado Laico: Nesse conceito está prevista a neutralidade em matéria confessional, ou seja, não se adota nenhuma religião como oficial e mantém-se equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado Secular. Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.

Tópicos deste artigo

Separação entre Igreja e Estado

Nas civilizações ocidentais, o Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia e a necessidade de um Estado Laico, em que o poder político mantivesse distanciamento e independência de instituições religiosas.

Estado Laico x Estado Ateu

Uma distinção importante a ser feita é a respeito do conceito de Estado laico e Estado ateu, que possuem significados diferentes. Um Estado ateu fundamenta-se na rejeição de todas as formas de religião por um Estado em favor do ateísmo. Em diversas ocasiões na História, esse tipo de Estado chegou a suprimir ou limitar a liberdade religiosa, agindo de forma semelhante a Estados religiosos. No caso do Estado ateu, ao invés da imposição de uma crença específica, há a institucionalização da “não crença”.

  • Estado religioso: É aquele em que a religião interfere de alguma forma na legislação ou gestão pública e é também chamado de Estado confessional. Na atualidade, está presente especialmente no mundo islâmico, no entanto, pode ser identificado também na África e na Ásia.

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O Estado confessional pode manifestar-se de forma orgânica, ou seja, as instituições religiosas participam formalmente do Governo, como se fosse um quarto poder com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo. Um exemplo recente foi o governo talibã do Afeganistão, onde há leis civis que regulamentam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência é punida pelo Estado.

O Estado também pode apresentar a manifestação religiosa por meio de interferência subjetiva, em que um grupo ou instituição religiosa têm voz nas decisões de Estado e busca salvaguardar seus interesses.

​​​O Brasil é um Estado Laico?

A Legislação brasileira prevê a inviolabilidade da liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos religiosos
A Legislação brasileira prevê a inviolabilidade da liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos religiosos1

O Estado brasileiro é laico desde 1891, quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência da administração pública com relação a qualquer instituição religiosa ou credo.

Na atualidade, a Constituição de 1988 veda explicitamente (artigo 19) que a União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem incentivos ou privilégios e mantenham relações de dependência com líderes ou instituições religiosas.

Além da previsão na Carta Magna, há outros dispositivos legais que confirmam que o Brasil é um Estado laico. No entanto, há previsão legal para a garantia da liberdade religiosa, que é considerada de caráter inviolável. O Estado deve assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

1 Créditos da imagem: Alf RibeiroShutterstock.com

Por Amarolina Ribeiro
Graduada em Geografia

Escritor do artigo
Escrito por: Amarolina Ribeiro Escritor oficial Brasil Escola

Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

RIBEIRO, Amarolina. "Estado laico e Estado religioso"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/estado-laico-estado-religioso.htm. Acesso em 28 de março de 2024.

De estudante para estudante


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Lista de exercícios


Exercício 1

A respeito do conceito de “Estado laico”, avalie as proposições a seguir e assinale a alternativa incorreta.

a) O posicionamento de um Estado frente às manifestações religiosas é o que caracteriza um Estado como laico ou religioso.

b) O conceito de Estado laico subentende a neutralidade desse Estado em matéria confessional.

c) A base do Estado laico é a não adoção de nenhuma religião como oficial e a manutenção de equidistância entre os cultos.

d) O acolhimento de todas as religiões e credos, sem nenhuma distinção, por parte do Estado caracteriza-o como laico.

e) A neutralidade do Estado laico não significa aversão às religiões. Há estados considerados laicos que incentivam a religiosidade, embora não a adotem.

Exercício 2

Faça a correspondência corretamente:

(1) Estado laico

(2) Estado religioso

(3) Estado ateu

a) ( ) Pode ocorrer de forma orgânica ou subjetiva.

b) ( ) Rejeita todos os credos em favor da “não crença.”.

c) ( ) É também conhecido como Estado Secular.

Avalie as afirmações acima e marque a opção que corresponda, na devida ordem, ao acerto de cada uma:

a) 1, 2, 3

b) 1, 3, 2

c) 2, 1, 3

d) 2, 3, 1

e) 3, 1, 2